Reforma Tributária e o impacto nas demonstrações financeiras das empresas

A nova Reforma Tributária, aprovada recentemente (08/11/23) no Senado Federal, provavelmente será votada ainda esta semana no Plenário da Câmara dos Deputados. 

As discussões quanto à Reforma Tributária iniciaram na década de 1960 e passaram por longos anos de resistência ao debate, discussões político-ideológicas e disputas fiscais entre a União, os Estados e Municípios.

Somente no último trimestre de 2023, é que a pauta começou a ganhar força de discussão e de tramitação, com o apoio de um número crescente de partidos políticos e da sociedade civil.

Dentre os fatores que motivaram a reforma está o fato de que se entende que a reforma seja necessária para simplificar o sistema tributário brasileiro, torná-lo mais eficiente e reduzir a carga tributária.

Índice

1. Principais alterações na legislação tributária

1.1 O surgimento do IVA Dual

2. Outros tributos a sofrerem alterações

3. Impacto direto nos Demonstrativos Financeiros

4. Exemplo prático nas demonstrações financeiras

5. A necessidade de Lei Complementar após a aprovação da Reforma

6. A redefinição do valor de mercado pós-Reforma Tributária

6.1 Suporte e utilização de estratégias de adaptação

7. Possíveis impactos indesejáveis após a Reforma

7.1 Implicações prováveis na saúde financeira das empresas

8. Como os empreendimentos podem se adequar à transição?

8.1 Sistemas eficazes de gestão tributária

9. Como a Vieira Melo e Lionello (VML) pode ajudar

Principais alterações na Legislação Tributária

A nova Reforma Tributária prevê, principalmente, a criação de um sistema com Imposto sobre Valor Agregado Dual, ou seja, um IVA Dual. 

De forma resumida, podemos apresentar as principais transformações da nova legislação no Brasil com dois impostos: um IVA federal e um IVA estadual.

O surgimento do IVA Dual

Com a Reforma Tributária, PIS, Cofins e IPI serão extintos e substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa contribuição será um imposto sobre o valor agregado (IVA) que será cobrado de bens e serviços que circulam entre Estados. A CBS será arrecadada pela União.
Já o ICMS e o ISS serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esse imposto também será um IVA, mas será cobrado de bens e serviços que circulam dentro de um mesmo Estado. O IBS será arrecadado pelos Estados e Municípios.

Outros tributos a sofrerem alterações

A recente Reforma Tributária, aprovada no Senado Federal, também traz modificações substanciais em impostos relacionados ao patrimônio, abrangendo ITCMD, IPVA e IPTU.

  • ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): O tributo aplicado a heranças e doações poderá apresentar alíquotas progressivas, variando conforme o valor do bem transmitido. Isso implica que, à medida que o valor do bem transmitido aumenta, a alíquota do imposto a ser paga também crescerá.
  • IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores): O tributo relacionado à propriedade de veículos automotores poderá ser estendido para incluir iates e jatinhos. Ademais, a Reforma introduz a progressividade do imposto, associada ao impacto ambiental do veículo. Isso significa que veículos mais poluentes estarão sujeitos a alíquotas mais elevadas.
  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano): O imposto referente à propriedade predial e territorial urbana poderá ter sua base de cálculo atualizada por meio de decreto.

Impacto direto nos demonstrativos financeiros

No que se refere ao ambiente empresarial, é preciso ter em mente que a principal transformação operada pela Reforma Tributária será no tratamento que as empresas darão, a partir de agora, para os tributos recolhidos pelo sistema de IVA Dual. 

Ao contrário do que vinha acontecendo até então, os impostos indiretos, ou seja, aqueles cobrados sobre os itens de consumo, não serão mais computados como custos que impactam o P&L (Profit & Loss Statement/Demonstrativo de Resultados) das empresas.

O novo sistema irá atribuir seu tratamento contábil apenas ao âmbito das transações patrimoniais, ou seja, com repercussão apenas no balanço patrimonial e não mais no resultado financeiro das companhias.

Ou seja, as empresas irão se responsabilizar por remeter esta fração em aberto às autoridades responsáveis pela arrecadação, não mais incidindo diretamente na diminuição das suas receitas brutas, para fins demonstrativos.

A partir desta modificação, a divulgação financeira otimizada das empresas irá materializar uma representação mais precisa das suas condições fiscais, esperando-se também que, com isso, a sua transparência seja aprimorada. 
Com isso, toda a cadeia produtiva daquela companhia será beneficiada, pois tanto os investidores quanto os stakeholders terão mais poder de previsibilidade e enxergarão com mais nitidez os limites e frações contábeis daquele empreendimento.

Exemplo prático nas demonstrações financeiras

Caso a nova Reforma Tributária seja aprovada com texto adotado pelo Senado Federal, nós podemos ilustrar a nova situação fiscal da seguinte forma:

Imagine que uma empresa vende um produto específico X pelo valor de R$ 100. 

Vamos supor que, seguindo o atual modelo tributário, ao somarmos os incidentes PIS, Cofins e IPI, teremos a quantia de R$ 20 apenas referente a estes impostos. 

Isso quer dizer que a empresa recebe R$ 80 do consumidor final, os R$ 20 restantes são referentes aos impostos que precisam ser liquidados. 

Após as mudanças operadas pela Reforma Tributária, a empresa continuará recebendo R$ 100 do consumidor final, entretanto, para fins de demonstração financeira, ela não irá mais pagar os R$ 20 de impostos imediatamente.

Ao invés disso, ela irá registrar a obrigatoriedade de remeter esses R$ 20 à autoridade tributária.  

Portanto, para fins contábeis, o lucro com o produto X será de R$ 100 e não mais de R$ 80.

Os R$20 faltantes não são mais descontados da receita bruta, mas categorizados como um passivo a ser transmitido à Receita Federal.

A necessidade de Lei Complementar após a aprovação

Apesar do avanço nesta área, há a necessidade de uma legislação complementar. 

Este dispositivo terá a função de especificar os aspectos operacionais do novo Regime Fiscal e também de definir o sujeito passivo e a entidade responsável pelo recolhimento do imposto.

O sujeito passivo é a parte encarregada de se comprometer a compensar os tributos, enquanto que o arrecadador é incumbido de realizar os pagamentos às autoridades reguladoras, proporcionando amparo jurídico e facilitando a concordância com os novos termos. 


Portanto, para que o antigo sistema fiscal possa evoluir para duplo VAT com sucesso (do inglês, doubleValue Added Tax/Imposto sobre Valor Agregado), é imperativo que a legislação complementar garanta uma transição segura e um período efetivo de adaptabilidade para que os CNPJs possam se preparar para o novo panorama fiscal.

A redefinição do valor de mercado pós-Reforma Tributária

A habilidade de antecipar e compreender as dinâmicas empresariais, fruto da redefinição dos valores receituários de uma companhia, será fundamental para os participantes do mercado financeiro que buscam tomar decisões informadas em meio a esse novo cenário tributário. 

Investidores agora terão que avaliar não apenas os fundamentos de uma empresa, mas também sua capacidade de adaptação e a sua eficiência diante das novas normas tributárias. 

Além disso, também irão analisar a realocação de recursos dentro das organizações para otimizar a estrutura tributária e maximizar a eficiência fiscal.

Suporte e utilização de estratégias de adaptação

A utilização de estratégias mais céleres e dinâmicas torna-se, portanto, uma inadiável necessidade, já que as empresas buscam atenuar riscos financeiros e reconhecer oportunidades em desenvolvimento neste cenário de transformação.

É imprescindível, nesta situação, que as estratégias de adaptação sejam dotadas de uma comunicação mais responsável, transparente e coerente para elaborar e preservar a confiança dos investidores.

Em suma, a habilidade de atravessar de forma prudente por esse novo sistema irá determinar o nível de sucesso das empresas no mercado financeiro pós-Reforma Tributária.

Possíveis impactos indesejáveis após a Reforma Tributária

Um dos possíveis impactos com repercussão negativa a serem citados refere-se às mudanças nas deduções das despesas tributárias de algumas empresas, que até então, justificadas por uma menor lucratividade, beneficiavam-se com uma menor oneração tributária.  

Como já citado, a partir da Reforma, as despesas oriundas de tributos indiretos não serão mais subtraídas da contabilidade do lucro bruto dos empreendimentos.


Ou seja, a partir de agora, determinadas empresas que anteriormente logravam a dedução dos impostos, devido à taxas mais baixas de obtenção de lucro, poderão não contar mais com este dispositivo.

Implicações prováveis na saúde financeira das empresas

Os impactos decorrentes desse acréscimo na tributação podem ser apresentados da seguinte forma:

  • Encolhimento da lucratividade: as empresas podem sofrer com queda abrupta de lucratividade e dificuldade de evolução patrimonial;
  • Dificuldade de expansão: os empreendimentos que possuem uma margem de lucro mais restrita terão mais obstáculos para progredir, gastando mais ao serem prejudicados com mais tributos;
  • Elevação das despesas: A realidade fiscal exigirá que as empresas aumentem o preço praticado no mercado para compensar a progressão da nova oneração;
  • Abalo da capacidade de inovar: Neste caso, as instituições privadas estarão financeiramente restritas para praticar investimento em inovações. Gerando a redução da competitividade das empresas nacionais no mercado exterior.

Como os empreendimentos podem se adequar à transição?

No intrincado cenário da Reforma Tributária, a adequação exitosa das empresas exige parcerias estratégicas e suporte especializado

Nesta fase desafiadora, os especialistas em consultorias tributárias surgem como poderosos aliados. 

Instituições especializadas em Direito Tributário possuem o conhecimento necessário para analisar as nuances da nova legislação, ajudando na elucidação das implicações próprias para cada âmbito e propondo táticas mais personalizadas para alcançarem a conformidade com a nova legislação.

Sistema eficazes de Gestão Tributária

Outra fonte de apoio indispensável é a instalação de sistemas eficazes de gestão tributária.

Entidades capacitadas em soluções tecnológicas tributárias acabam por ofertar sistemas de integração e automação de processos, facilitando a elaboração de relatórios que atestam a concretização das responsabilidades fiscais de forma mais eficiente. 

Além disso, a capacitação e atualização constante das equipes internas são cruciais. Empresas de treinamento e desenvolvimento profissional podem oferecer programas especializados para garantir que os colaboradores estejam devidamente informados sobre as mudanças regulatórias e preparados para aplicar as práticas de compliance no dia a dia.

Por fim, a interação colaborativa com órgãos governamentais e entidades reguladoras torna-se essencial. Participar ativamente de fóruns de discussão, audiências públicas e outras iniciativas permite às empresas contribuir para o aprimoramento contínuo das políticas tributárias, enquanto mantêm uma comunicação transparente e construtiva com as autoridades competentes.

Como a VML pode ajudar

Por meio do nosso sistema de inteligência integrada, a VML, empresa de tecnologia jurídica, com expertise em Direito Tributário, visa analisar estrategicamente a performance financeira das empresas, possibilitando a sua otimização fiscal.

Ficou interessado em saber mais sobre como a VML pode ajudar a sua empresa a se preparar para a Reforma Tributária

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