FGTS: Guia Completo para Empresas - Regras, Cálculos, Legislação e Orientações

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo de amparo financeiro dos trabalhadores(as) brasileiros(as), criado com o intuito de resguardá-los, em caso de demissão sem justa causa, da insegurança financeira e do subdesenvolvimento econômico. 

O FGTS foi estabelecido pela Lei Nº 5.107, de 13 de Setembro de 1966, em pleno Regime Militar. A medida fazia parte de uma série de reformas econômicas e sociais formuladas pelo Governo Federal após o turbulento início da década de 60 no Brasil, marcado por significativas disputas sociais.

Descubra neste artigo o que é o FGTS, sua história jurídica, funcionamento atual, benefícios para funcionários e empregadores, quem tem acesso ao direito trabalhista, como calcular o valor do FGTS para cada funcionário assim como a data de vencimento para o pagamento. Abordaremos também o impacto do FGTS nas finanças empresariais, mudanças recentes na legislação e responderemos as perguntas frequentes. 

Além disso, iremos explorar as oportunidades de recuperação dos 0,5% sobre o FGTS, conforme estabelecido pela Lei 110/2001, e as últimas atualizações legislativas relacionadas a esse instrumento de proteção social e estímulo ao desenvolvimento econômico do país.

  1. Introdução
    • O que é o FGTS?
    • Introdução aos tópicos do artigo
  2. História e precedentes do benefício
  3. Legislação
    • FGTS Digital
  4. Quem tem direito ao FGTS?
    • Trabalhadores Rurais
    • Empregados Domésticos
    • Empregados Temporários
    • Empregados Avulsos
    • Operários Rurais
    • Atletas Profissionais
  5. Quais os documentos necessários para realizar o pagamento do FGTS?
  6. Como funciona o FGTS para empresas?
  7. Como calcular o valor do FGTS para cada funcionário?
    • Exemplos práticos
    • Jovens aprendizes e trabalhadores domésticos
  8. Datas de Vencimento para o Pagamento do FGTS
    • Calendário de pagamentos do FGTS.
    • Consequências de atrasos nos pagamentos do FGTS
    • Como calcular virtualmente o FGTS em atraso
    • Benefícios considerados no cálculo
    • Rescisão indireta por parte do trabalhador
    • Não pagamento da multa sobre os 40%
  9. Correção Monetária do FGTS
  10. Multa rescisória de 40%
  11. Impacto do FGTS nas finanças empresariais
  12. Recuperação da Contribuição de 0,5% sobre o FGTS
  13. Como a VML pode ajudar

História e precedentes do benefício

Até a data de criação do FGTS, em Setembro de 1966, os trabalhadores do Brasil possuíam apenas um amparo específico relacionado ao vínculo trabalhista, impensável nos dias de hoje: a estabilidade adquirida após dez anos em uma mesma empresa, chamada de estabilidade decenal

A estabilidade decenal estipulava que, após uma década, o empregado não poderia ser demitido, exceto diante de falta grave ou situação de força maior, sendo necessário, nessas circunstâncias, a realização de investigação rigorosa. 

No entanto, após uma observação mais detalhada realizada pelas instituições governamentais se verificou que, pelo fato de ser um encargo oneroso para as empresas, na prática, muitos trabalhadores não conseguiam completar os dez anos necessários e acabavam dispensados ou demitidos antes de conquistar a estabilidade decenal.  

Apesar da existência de uma indenização para os colaboradores, com mais de um ano de vínculo empregatício, e que tivessem sido demitidos nas vésperas da conquista da estabilidade, muitas organizações acabavam por desligar mesmo assim estes funcionários, obrigando-os a procurarem seus direitos na justiça. 

Diante desse cenário, o Governo Brasileiro decidiu buscar uma solução para promover a conciliação entre as classes. Observando que as empresas, de forma independente, reservavam aproximadamente um doze avos (1/12) do salário do empregado para cobrir possíveis custos de demissão, surgiu a ideia de aproveitar o princípio para criar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Legislação

Após ser implementado pela Lei nº 5.107, de 13 de Setembro de 1966, o FGTS passou por inúmeras transformações no seu marco regulatório, como por exemplo a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que revogou a legislação anterior e realizou a consolidação das regras do FGTS. 

Já a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, art. 33 e Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, assim como a Medida Provisória nº 2.197-43, de 24 de agosto de 2001 e Medida Provisória nº 2.207-43, de 6 de setembro de 2001, abordaram de maneira específica a recuperação dos valores corrigidos pela inflação nas contas vinculadas do FGTS. 

No entanto, uma das modificações mais recentes realizadas foi a implementação do Saque-Aniversário do FGTS a partir da Lei 13.932, de 11 de Dezembro de 2019. Esta alteração permitiu aos trabalhadores uma nova opção de acesso aos recursos depositados em suas contas vinculadas.

FGTS Digital

O FGTS Digital entrou em vigor em todo o território nacional a partir de 1º de março de 2024, operando em conjunto com os dados do eSocial, o Pix da Caixa Econômica Federal, o acesso Gov Br e outros sistemas.

Esta nova plataforma acabou por integrar as informações de remuneração reportadas ao eSocial, no qual os débitos já são individualizados desde sua origem.

A implementação do FGTS Digital almeja aumentar a transparência, possibilitando o acesso à geração de guias personalizadas, cálculo de indenização compensatória, e obtenção de extratos detalhados do trabalhador, entre outras funcionalidades.

Outra novidade implementada pelo programa é a transparência gerada pela possibilidade de os trabalhadores visualizarem em tempo real o cumprimento da obrigação do empregador do depósito mensal do FGTS via acesso virtual. 

Segundo o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o programa tem o potencial de economizar aos empregadores cerca de 36 horas por mês, resultando em uma redução de custos operacionais estimada em aproximadamente R$ 144 milhões por ano.

Quem tem direito ao FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício que não se limita aos trabalhadores de profissões convencionais. 

Além dos empregados comuns, trabalhadores do campo, domésticos, trabalhadores intermitentes e eventuais, operários agropecuários e atletas profissionais, diversos outros profissionais também têm direito a esse recurso essencial. 

Essa ampla inclusão ressalta a importância do FGTS como um direito fundamental para garantir a estabilidade financeira de uma variedade de trabalhadores em diferentes áreas da atividade laboral.

Trabalhadores Rurais

Os trabalhadores rurais desempenham um papel fundamental na economia brasileira. Eles contribuem para a produção de alimentos e matérias-primas essenciais. Os trabalhadores rurais também têm direito ao FGTS, embora as regras possam ser um pouco diferentes daqueles que trabalham em áreas urbanas.

Para os trabalhadores rurais, o FGTS é recolhido pelo empregador e depositado em uma conta vinculada, da mesma forma que para os trabalhadores urbanos. Esses fundos podem ser sacados em casos específicos, como compra da casa própria, aposentadoria ou em situações de demissão sem justa causa. 

Empregados Domésticos

Os empregados domésticos também têm direito ao FGTS desde a aprovação da Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta a categoria. Esta lei estabelece que o empregador deve depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada. Este valor pode ser utilizado pelo empregado em situações como compra da casa própria, doença grave, aposentadoria ou demissão sem justa causa.

Empregados Temporários

A Lei 6.019/74 define a necessidade da contratação de trabalho temporário como “para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”. 

Os empregados temporários, contratados para trabalhos sazonais ou projetos específicos, também têm direito ao FGTS. Durante o período de contrato, o empregador é responsável por recolher e depositar o valor correspondente na conta vinculada do empregado temporário.

Empregados Avulsos

Os empregados avulsos, que são aqueles que prestam serviços de forma intermitente e sem vínculo empregatício fixo, também têm direito ao FGTS, segundo a Lei 12.023/2009. As empresas ou entidades contratantes são responsáveis por recolher e depositar o valor correspondente ao FGTS do empregado avulso.

Operários Rurais

Operários rurais que trabalham apenas em períodos sazonais, como durante a colheita, também têm direito ao FGTS. O empregador é responsável por recolher e depositar o valor correspondente ao FGTS do trabalhador durante o período em que ele estiver trabalhando.

Atletas Profissionais

A partir de 2018, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) passou a requerer que, além do Contrato Especial de Trabalho Desportivo, o clube apresente evidências da assinatura da Carteira de Trabalho. Portanto, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) torna-se um direito assegurado ao Atleta Profissional.

Assim como para os demais trabalhadores, o valor correspondente ao FGTS é recolhido e depositado pelo empregador na conta vinculada do atleta.

Quais são os documentos necessários para realizar o pagamento do FGTS?

Para garantir que os depósitos do FGTS sejam feitos na conta do colaborador sem problemas, o empregador precisa solicitar alguns documentos importantes:

  • A Carteira de Trabalho do colaborador é essencial, pois contém informações sobre seu histórico profissional, incluindo empregos anteriores, salários e contribuições ao FGTS.
  • O CPF do colaborador é necessário para identificação legal e para assegurar que os depósitos sejam feitos na conta correta.
  • Um documento de identificação com foto, como RG ou CNH, é requerido para confirmar a identidade do colaborador.
  • O número do PIS/PASEP é fundamental, pois serve como uma espécie de identificação única do trabalhador no sistema do FGTS.
  • Com esses documentos em mãos, o empregador pode registrar adequadamente o colaborador no sistema e garantir que os depósitos do FGTS sejam realizados na conta indicada na Caixa Econômica Federal.

Como funciona o FGTS para empresas? 

Desde a sua regulamentação, todo início de mês, o empregador em questão deposita um montante equivalente a 8% da remuneração mensal bruta do(a) funcionário(a) em uma conta aberta em nome deste na Caixa Econômica Federal. 

É importante ressaltar que a contribuição dos empregadores abrange não apenas a remuneração mensal do colaborador, mas também outros pagamentos, como férias e abonos, décimo terceiro salário, aviso prévio trabalhado ou indenizado, horas extras e adicionais noturnos. 

Além disso, a empresa deve continuar contribuindo durante o período de afastamento por motivo de saúde, acidente de trabalho, serviço militar obrigatório do empregado, licença maternidade ou paternidade.

Também é válido mencionar que o FGTS não pode ser descontado da folha de pagamento do colaborador, já que trata-se de um encargo sob a responsabilidade do empregador. 

Como calcular o valor do FGTS para cada funcionário?

O cálculo do FGTS é baseado em uma porcentagem do salário do trabalhador, que deve ser depositada mensalmente pela empresa em uma conta vinculada. 

A fórmula para o cálculo é simples: o empregador deve multiplicar o salário do funcionário por uma taxa fixa, acrescida de uma taxa adicional em casos de demissão sem justa causa.

Por exemplo, se um funcionário recebe um salário de R$ 3.000,00, o valor do FGTS a ser depositado será de 8% desse montante, totalizando R$ 240,00. 

Quando ocorre uma demissão sem justa causa, o colaborador tem o direito não apenas de receber o valor total acumulado durante o período em que o empregador depositou o FGTS, mas também de receber uma multa rescisória equivalente a 40% desse valor total acumulado do FGTS.

Jovens Aprendizes e Trabalhadores Domésticos

Esta porcentagem se altera a depender do tipo de contrato de trabalho, sendo uma alíquota reduzida de 2% para Contratos de Trabalho de Aprendizagem Profissional, regulamentados pela Lei 10.097, de 19 de Dezembro de 2000, chamados de jovens aprendizes. 

No caso de trabalhadores(as) domésticos(as) é 11,2%, sendo 8% referente ao depósito mensal e 3,2% referente à antecipação do recolhimento rescisório. 

Datas de Vencimento para o Pagamento do FGTS

Até o surgimento do FGTS Digital, os valores de recolhimento do FGTS deveriam ser depositados até o dia 7 de cada mês, referente ao salário do mês anterior. 

Contudo, com a implementação do FGTS Digital, essa data limite acabou sendo estendida até o 20º dia útil do mês, conforme estipulado pela Lei Nº 14.438, de 24 de agosto de 2022. 

É importante ficar atento ao calendário de pagamentos disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, pois atrasos podem acarretar em multas e penalidades para a empresa.

Consequências de atrasos no pagamentos do FGTS 

Segundo o artigo 22, da Lei nº 8.036/90, que foi alterado pela Lei nº 9.964, de 2000, o empregador que realizar o atraso mês a mês das parcelas do FGTS será penalizado com juros adicionais de 0,5% sobre o montante do valor recolhido. 

Já visando a indenização do colaborador, a multa será de 5% se a empresa efetuar o depósito do valor em atraso dentro do mês de vencimento da obrigação. 

Na hipótese de que o pagamento do FGTS atrase e se estenda para o mês seguinte, a penalidade aumenta para 10% de multa. 

Para calcular o débito junto ao FGTS, uma taxa de 8% será aplicada sobre o valor acrescido da Taxa Referencial (TR) até a data da operação correspondente.

Como Calcular Virtualmente o FGTS em atraso

O cálculo do FGTS em atraso pode ser realizado de forma simplificada através do SEFIP. Para isso, a empresa deve acessar o sistema via desktop ou aplicativo, inserir as informações necessárias e emitir a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com os valores atualizados.

Benefícios Considerados no Cálculo

Ao calcular o FGTS em atraso, é importante levar em conta diversos benefícios adicionais, tais como:

  • Adicional noturno
  • Adicional de periculosidade
  • Adicional de insalubridade
  • Comissões
  • Horas extras

Não pagamento da multa sobre os 40%

Segundo o artigo 447, parágrafo 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando o pagamento do FGTS na rescisão for atrasado, descumprindo o prazo estipulado de 10 dias corridos, a empresa é obrigada a pagar uma multa equivalente a um salário-base do trabalhador, devidamente corrigida.

Além disso, o trabalhador tem o direito de buscar reparação através de uma ação judicial contra o empregador.

Correção monetária do FGTS

O FGTS é atualizado com base em uma proporção que consiste na soma da Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, com mais 3% ao ano. 

Entretanto, ao final do ano de 2023 constatou-se que este índice se igualou a 0%, o que significa que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi corrigido apenas pelos habituais 3%. 

Para 2024, a expectativa é que a taxa referencial seja superior a zero, impactando positivamente a correção do fundo e enfraquecendo os efeitos da corrosão inflacionária.

Multa rescisória de 40%

Mesmo que o colaborador ou colaboradora decida sacar o montante do FGTS que lhes é por direito nos casos de demissão sem justa causa, financiamentos imobiliários, doenças graves e situações de calamidade, a empresa deverá pagar multa rescisória referente à 40% sobre o montante que depositou na conta do colaborador durante todo o período de durabilidade do vínculo empregatício. 

A entidade empregadora deverá depositar a multa no prazo de até 10 dias úteis após o fim do contrato de trabalho. Caso o trabalhador opte pela modalidade de saque-rescisão, o valor correspondente a 40% sobre o saldo para fins rescisórios deverá ser sacado junto com ele.

Benefícios para Empresas

Cumprimento Legal 

Realizar o pagamento do FGTS para colaboradores vai além de uma simples obrigação financeira; representa um compromisso firme com o cumprimento das normas trabalhistas e um sinal claro de conformidade (compliance) nas relações de trabalho. 

Este procedimento não apenas assegura a regularização das obrigações legais da empresa, mas também promove a estabilidade e transparência nos laços empregatícios.

Responsabilidade Social e Imagem Corporativa

Responsabilidade Social e Imagem Corporativa: O cumprimento escrupuloso das obrigações relacionadas ao FGTS não apenas reflete a responsabilidade social da empresa, mas também demonstra seu compromisso inabalável com o bem-estar e a segurança financeira de seus colaboradores. 

Esse comprometimento vai além do aspecto legal, representando um pilar fundamental na construção de uma imagem corporativa sólida e confiável.

Incentivo ao mercado imobiliário

O uso do FGTS para financiamento habitacional, como citado anteriormente, anima o mercado imobiliário, gerando oportunidades de negócio para empresas do setor de construção civil. 

Essa medida não apenas favorece o acesso à moradia para os trabalhadores, mas também impulsiona a atividade econômica na indústria de imóveis, criando empregos, dinamizando a economia e gerando crescimento.

Segundo dados da XP Investimentos, as principais beneficiadas pelo FGTS Futuro seriam as construtoras de baixa renda como a Tenda, Cury, MRV, Direcional e Plano & Plano. De acordo com a pesquisa da corretora, o FGTS Futuro pode impulsionar a velocidade de vendas (VSO), especialmente para os beneficiários com um comprometimento de renda familiar entre 20% e 27%.

Impactos do FGTS nas finanças empresariais

Para as empresas que decidem optar por vínculos empregatícios sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) representa uma significativa despesa financeira a ser considerada. 

Isso acontece porque essas empresas são impactadas diretamente pela necessidade de provisionar os valores correspondentes a 8% do salário mensal de seus colaboradores.

Impactos no Curto Prazo

Ao optar pela contratação CLT e oferecer o FGTS aos colaboradores, é importante considerar que essa política pode inadvertidamente aumentar a rotatividade de funcionários. Muitos podem ser tentados a se desligar da empresa para acessar os fundos acumulados no FGTS, especialmente em momentos de necessidade financeira. 

Além disso, é fundamental reconhecer que o pagamento mensal obrigatório do FGTS, correspondente a 8% do salário de cada colaborador, pode impactar significativamente o fluxo de caixa da empresa. 

A necessidade de reservar recursos para esse fim exige a criação de um Orçamento Específico para o FGTS dos funcionários.

Impactos no Longo Prazo

No longo prazo, a presença do FGTS pode ter diversos impactos significativos sobre a dinâmica operacional e competitiva das empresas. 

A rotatividade de funcionários emerge como uma consideração crucial nesse contexto, uma vez que o conhecimento dos colaboradores sobre a existência de um saldo substancial no FGTS pode motivá-los a buscar novas oportunidades de emprego. 

Esse movimento constante de pessoal não apenas desafia a estabilidade da equipe, mas também pode gerar custos adicionais associados à contratação e treinamento de novos funcionários.

Dicas para diminuir a frequência da multa rescisória

Para minimizar os impactos financeiros do pagamento do FGTS e promover uma cultura organizacional mais sólida, as empresas podem adotar várias medidas proativas. Outra estratégia eficaz é o investimento contínuo em treinamento e desenvolvimento de pessoal. 

Ao aprimorar as habilidades e competências dos funcionários, as empresas não apenas elevam a produtividade e a qualidade do trabalho, mas também reduzem a probabilidade de turnover

Isso, por sua vez, pode resultar em economias significativas a longo prazo, ajudando a mitigar os custos associados ao FGTS e fortalecer a estabilidade financeira da empresa.

Além dessas estratégias, outra forma de aliviar o impacto causado pela contribuição sobre o FGTS é a recuperação da contribuição de 0,5% sobre o FGTS. 

Recuperação da Contribuição de 0,5% sobre o FGTS

Para fins de aliviar o fluxo de caixa da sua empresa, é possível recuperar o valor pago indevidamente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2001, incluindo o décimo terceiro salário.

Isso é possível porque em outubro de 2001, através da Lei Complementar - 110/01, a alíquota do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aumentou em 0,5%. Porém, a lei entrou em vigência na mesma data da publicação, ferindo o princípio constitucional da anterioridade.

A empresa estava ativa em 2001? Se a empresa já exercia sua função e movimentava a folha de pagamento de colaboradores na época, está apta para recuperar a contribuição de 0,5% sobre o FGTS.

Como a VML pode ajudar

A VML está aqui para auxiliá-lo, oferecendo uma solução simplificada para a recuperação de créditos referentes aos 0,5% de contribuição ao FGTS de cada colaborador, sem a necessidade de acionar judicialmente.

Nosso processo é conduzido integralmente por meios administrativos, assegurando que não haja risco de prescrição. Sua empresa pode estar em atividade até hoje ou ter encerrado suas operações até o final de 2001.

Nossa metodologia abrange a abertura de procedimentos administrativos para a restituição dos valores através da Caixa Econômica Federal, além de fornecer orientação e acompanhamento até o resgate efetivo, que costuma ocorrer em aproximadamente 120 dias, com o crédito sendo depositado diretamente na conta corrente indicada pela sua empresa.

Na VML, fazemos uso da tecnologia a seu favor, agilizando o processo e proporcionando resultados mais precisos.

Interessado em saber como a VML pode auxiliar sua empresa na recuperação da contribuição de 0,5% sobre o FGTS? Entre em contato conosco preenchendo o formulário abaixo.

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