Depósitos Judiciais: Guia Completo para Empresas

Você já ouviu falar em Depósitos Judiciais

Pode parecer um termo técnico e até mesmo inédito para quem nunca atuou na área jurídica, mas trata-se de uma forma de pagamento em disputas judiciais que podem ser de natureza tributária, trabalhista ou cível.

Imagine que um(a) colaborador(a) em atividade ou fora de determinada empresa X decide processá-la no âmbito trabalhista. Agora imagine que a empresa X foi condenada no processo trabalhista e decide recorrer da decisão que a tornou devedora. Para isso, legalmente, ela precisará garantir ao juiz que terá condições futuras de pagar pelos seus supostos débitos, e por isso, a cada recurso protocolado deverá apresentar um pagamento - que é o depósito judicial.

O depósito judicial é uma medida que permite ao réu depositar o valor da causa em juízo, garantindo o pagamento caso venha a perder o processo. Dessa forma, evita-se que a empresa seja considerada inadimplente e sofra penalidades financeiras adicionais. 

Índice

  1. O que são os chamados Depósitos Judiciais?
  2. Finalidade dos Depósitos Judiciais
  3. A importância da Recuperação de Ativos
  4. Regras e Regulamentações
  5. Casos de Aplicação dos Depósitos Judiciais
  6. Depósito Judicial Voluntário
  7. Como é feito o Depósito Judicial?
  8. O que é a Substituição de Depósito por Seguro Garantia?
  9. Como a VML pode ajudar

O que são os chamados Depósitos Judiciais? 

Os depósitos judiciais são, na verdade, dispositivos jurídicos que procuram dar uma garantia de quitação de um compromisso financeiro em meio a um processo judicial. Eles também são utilizados para garantir o recebimento dos recursos apresentados pelas empresas.

Geralmente eles ocorrem quando, por decisão judicial, ou por voluntariedade, a parte devedora deposita o montante que é de sua responsabilidade financeira. Esta ação pode ocorrer antes ou até mesmo após a decisão, definitiva ou provisória, do juiz responsável pelo processo, nas quais o risco de inadimplência de determinada parte é presumível. 

Quando o processo chega na fase de execução, ou seja, na fase final, o pagamento é obrigatório, mas há casos em que a empresa foi executada e não conseguiu cumprir com a obrigatoriedade do depósito, neste caso, a entidade empresarial deverá sofrer penalidades e sanções. Além disso, é importante lembrar que a utilização do depósito judicial também poderá ser exigida na fase recursal, e para isso há previsão legal. 

Início, meio e fim do processo

Em caso de o devedor ser condenado como previsto, o credor, em outras palavras, aquele que possui um crédito a ser reivindicado ou cobrado, poderá sacar o valor depositado previamente. 

Outro exemplo de quando o depósito judicial poderá ser sacado é quando o réu é absolvido das acusações, a empresa, que atua como requerida neste contexto, tem o direito de recuperar o dinheiro depositado anteriormente.

Finalidade dos Depósitos Judiciais

Garantia de Justiça e Transparência

Em sua essência, os depósitos judiciais funcionam como uma medida preventiva contra a má-fé. Ao exigir que empresas depositem quantias em juízo, o sistema jurídico garante que os valores necessários para a satisfação de créditos e obrigações estejam acessíveis, mesmo em casos de tentativa de sonegação ou ocultação de bens. Essa medida protege os direitos dos credores e impede que empresas utilizem manobras fraudulentas para se eximir de suas responsabilidades.

Desestímulo a Recursos Protelatórios

Além da proteção contra a ocultação de bens, os depósitos judiciais também servem como um desestímulo ao uso de recursos protelatórios por parte das empresas. 

Quando uma quantia considerável está em jogo, empresas se tornam menos propensas a prolongar desnecessariamente os processos com recursos infundados ou apelações frívolas. Essa coerção impulsiona a eficiência do sistema judicial, agilizando a resolução de pendências e evitando a morosidade processual.

Caso das Empresas Insolventes

A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) isentou as empresas em recuperação judicial da necessidade de realizar o depósito recursal em processos trabalhistas. Isso significa que, para recorrer de decisões judiciais, não há necessidade de pagamento prévio de valores.

Além disso, se a empresa já estiver em recuperação judicial quando do início do processo, o crédito do autor da ação será pago no processo de recuperação judicial, garantindo que os recursos disponíveis sejam direcionados de forma justa e equitativa para todos os credores, evitando que alguns sejam prejudicados em detrimento de outros.

Na prática, no caso de uma empresa falida, os credores costumam ser divididos em classes, de acordo com o tipo de dívida. Os credores trabalhistas, por exemplo, são os primeiros a serem pagos, seguidos pelos credores com garantias reais, como hipotecas ou penhor. Os credores quirografários, que são aqueles que não têm garantias reais, são os últimos a serem pagos.

Se os bens da empresa falida não forem suficientes para pagar todas as dívidas, os credores receberão apenas uma parte do que lhes é devido. No caso de credores trabalhistas, a lei garante que eles recebam pelo menos 50% do valor devido.

No entanto, a isenção do depósito recursal não significa que os depósitos judiciais perderam sua importância.

Em primeiro lugar, é importante destacar que a isenção se aplica apenas às empresas em recuperação judicial. Em todos os demais casos, o depósito recursal ainda é necessário para o prosseguimento do recurso.

Mesmo para empresas em recuperação judicial, os depósitos judiciais podem ser importantes em algumas situações:

  • Garantia de acesso à justiça: O depósito recursal, quando exigido, funciona como uma espécie de caução, assegurando ao credor a possibilidade de receber o crédito caso a decisão judicial seja revertida em um recurso. Sem essa garantia, o trabalhador pode ter dificuldades em receber seus direitos, especialmente em casos de empresas em situação financeira delicada.
  • Agilidade no andamento do processo: O depósito do valor da condenação pode agilizar o andamento do processo, pois permite o imediato levantamento da quantia pelo credor, caso a decisão seja favorável a ele. Isso evita a necessidade de esperar o trânsito em julgado da ação, o que pode levar anos.
  • Segurança jurídica para ambas as partes: O depósito judicial oferece segurança jurídica tanto para o credor quanto para o devedor. Para o credor, garante a preservação do seu direito de receber o crédito em caso de decisão favorável. Para o devedor, evita a necessidade de realizar o pagamento de forma imediata, caso decida recorrer da decisão.
  • Possibilidade de acordo: A realização do depósito pode estimular a celebração de acordo entre as partes, pois ambas as partes podem ter interesse em evitar o litígio judicial.

A Importância da Recuperação de Ativos:

Para as empresas, compreender a importância dos depósitos judiciais é o primeiro passo na jornada para recuperar ativos valiosos. 

Muitas organizações desconhecem essa possibilidade, mas quando descobrem que seus balanços financeiros de final de ano acabam deixando passar quantias inimagináveis, dispersas e esquecidas em contas de depósitos judiciais que estão fora de suas vistas, percebem a mina de ouro que acabaram deixando para trás. 

No contexto da saúde financeira de uma empresa, a recuperação de ativos de depósitos judiciais pode impactar de forma positiva em diversos aspectos, tais como:

Fluxo de Caixa

Em primeiro lugar, ela representa um aumento no fluxo de caixa da empresa, o que pode ser usado para pagar dívidas, investir no negócio ou gerar lucros. 

Inadimplência

Em segundo lugar, a recuperação de ativos de depósitos judiciais pode ajudar a reduzir o risco de inadimplência, o que pode melhorar a imagem da empresa e a sua capacidade de obter crédito. 

Obrigações legais e contratuais

Em terceiro lugar, a recuperação de ativos de depósitos judiciais pode ajudar a empresa a cumprir seus compromissos normativos e contratuais, o que pode reduzir os riscos de multas e sanções.

Melhoria do balanço patrimonial: 

O aumento do fluxo de caixa pode ajudar a empresa a reduzir o seu endividamento e melhorar a sua liquidez.

Aumento da lucratividade: 

O aumento do fluxo de caixa pode ser usado para investir no negócio e aumentar a sua produtividade.

Gestão empresarial: 

A descoberta e recuperação de depósitos judiciais também desempenham um papel crucial na gestão interna de uma empresa. 

Para a contabilidade interna, a identificação e recuperação desses ativos perdidos contribuem para uma visão mais precisa e transparente das finanças da empresa. 

Isso permite uma melhor tomada de decisões estratégicas, possibilitando aos gestores planejar de forma mais eficaz, alocar recursos de forma mais estratégica e mitigar potenciais riscos financeiros.

Regras e regulamentações

A Lei Complementar nº 151/2015 dispõe sobre a aplicação dos Depósitos Judiciais, estabelecendo regras e regulamentações para a sua realização.

De acordo com a lei, os depósitos judiciais devem ser realizados necessariamente em instituições financeiras oficiais de nível Federal, Estadual ou Distrital, ou seja, bancos públicos. 

Os recursos depositados ficam sob custódia da Justiça, e só poderão ser recuperados após ordem judicial, com alvará expedido pelo juiz.

“Art. 2º Os depósitos judiciais e administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Estado, o Distrito Federal ou os Municípios sejam parte, deverão ser efetuados em instituição financeira oficial federal, estadual ou distrital.”

A lei exige que os depósitos judiciais tratarão de forma segregada os depósitos judiciais e administrativos. Eles podem ser utilizados para garantir o cumprimento de obrigações de pagamento, em qualquer processo judicial, civil, trabalhista ou administrativo.

A fim de identificar os depósitos, o texto ainda afirma que cabe ao ente federado manter atualizada junto à instituição financeira a relação de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) dos órgãos que integram sua administração pública direta e indireta.

Casos de aplicação dos Depósitos Judiciais

Ao longo dos anos, sua aplicação foi amplamente diversificada, abrangendo uma gama de contextos legais, desde disputas civis até questões trabalhistas. Aqui estão algumas das situações mais comuns em que os depósitos judiciais são solicitados durante o processo:

Ações de Cobrança

Talvez a utilização mais habitual para a aplicação do depósito judicial sejam as ações de cobrança. 

Neste caso, o juiz do caso poderá garantir o montante para a parte penalizada antes mesmo de concluir uma ação. 

Vamos ilustrar com um exemplo prático?

Roberto, um empreiteiro, foi contratado por Ana para reformar sua casa, porém, Ana não conseguiu pagar pelos quatro meses de trabalho prestados. Após tentativas fracassadas de resolver o problema de forma amigável, Roberto decidiu mover uma ação judicial contra Ana, buscando receber o valor devido.

Durante o processo, Roberto descobriu que Ana também deixou de pagar a terceiros por serviços prestados. Ele apresentou essa informação ao juiz em sua petição inicial.

O juiz, ao considerar essa informação, pode concluir que Ana é uma devedora inadimplente. Nesse caso, o juiz pode determinar que Ana deposite o valor devido em uma conta poupança.

O depósito judicial assegura que o valor seja recebido por Roberto, mesmo que Ana não conteste o montante. Essa medida proporciona mais segurança ao prestador de serviços, mitigando o risco de não receber o pagamento.

Processos Trabalhistas 

Quando uma empresa é processada por algum de seus colaboradores, condenada em primeira instância, e decide recorrer da decisão, será exigido desta um depósito no âmbito da Justiça do Trabalho, para que o recurso possa ser concretizado. 

Na Justiça do Trabalho, o valor do depósito recursal é tabelado, havendo flexibilização apenas para empresas sem fins lucrativos, empregador doméstico, MEI (Microempreendedor Individual), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). 

O depósito recursal garante que o trabalhador receba o valor devido, mesmo que a empresa não pague voluntariamente. Ele também evita que a empresa recorra da decisão apenas para atrasar o pagamento.

Pagamento de Tributos

No caso de um indivíduo ou entidade ser demandado em juízo para o pagamento de tributos, o juiz pode determinar que o devedor deposite o valor devido em uma conta judicial, a fim de garantir o pagamento.

Por exemplo, imagine que uma empresa foi demandada em juízo pelo Estado para o pagamento de ICMS. O juiz, ao analisar o caso, pode determinar que a empresa deposite o valor devido em uma conta judicial.

O depósito judicial garante que o Estado receba o valor devido, mesmo que a empresa não conteste o montante. Isso proporciona mais segurança para o Estado, que evita o risco de não receber o pagamento.

Depósito Judicial Voluntário 

Como citamos no início do artigo, no que se refere às contas de depósitos judiciais, o mais recorrente é esta ação ser realizada após a decisão do juiz responsável. 

Entretanto, há um caso em que isso pode ocorrer de forma espontânea por parte da parte devedora do processo. Ou seja, mesmo que não haja uma obrigação legal, ou ordem judicial, a parte toma em juízo os valores devidos. 

Então, intuitivamente, como o próprio nome já diz, podemos presumir que o depósito judicial voluntário ocorre quando o responsável pelo débito no processo opta por realizar o depósito por iniciativa própria.

Ao realizar a ação de forma voluntária, a parte busca, geralmente, alcançar certos ganhos, tais como o reconhecimento de sua conduta ética, o cumprimento da obrigação e a prevenção de prejuízos, como sanções pecuniárias e coercivas.

É crucial ressaltar essas vantagens para uma compreensão precisa do depósito judicial voluntário porque, em última análise, esse gesto pode ser erroneamente interpretado como um reconhecimento de dívida, o que não se aplica.

Ao efetuar o depósito de sua própria vontade, a parte não está automaticamente admitindo o direito reivindicado pelo autor, mas sim resguardando seu patrimônio dos efeitos do processo judicial.

Como o depósitos judiciais são realizados?

Pronto, já sabemos o que são depósitos judiciais, a sua importância e como o dispositivo é regulamentado. 

O próximo passo agora é descobrir como os depósitos funcionam na prática, a partir das instituições financeiras públicas (Banco do Brasil - BB e Caixa Econômica Federal - CEF), com contas decididas em juízo. 

Passo a Passo:

  1. Para realizar o depósito, é necessário possuir a guia de pagamento originada pelo Tribunal de Justiça de jurisdição correspondente;
  2. Após efetuar o pagamento da guia, o montante será retido até a autorização final da justiça;
  3. Neste intervalo de tempo, o valor ficará em uma “conta de custódia” até o momento em que for transferida ao beneficiário final; 

Não é possível, entretanto, estipular um limite de tempo para a liberação e, consequentemente, para o saque do valor, já que fatores como a fila de pagamento do cartório judicial e o calendário de pagamentos da justiça podem incidir de forma desordenada sobre estes prazos.

O que é a substituição dos depósitos judiciais por Seguro Garantia? 

O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de seguro que substitui o depósito judicial em dinheiro ou a penhora de bens como garantia de cumprimento de obrigações processuais. 

Pode ser utilizado em processos judiciais de diversas naturezas, como trabalhistas, cíveis e cautelares.

O seguro é emitido por uma seguradora, que se compromete a pagar o valor da condenação ou da obrigação caso a parte contratante não o faça. 

Dessa forma, a parte contratante pode garantir o cumprimento da obrigação sem precisar desembolsar o valor da garantia antecipadamente.

O Seguro Garantia Judicial é uma opção vantajosa para as empresas, pois oferece as seguintes vantagens:

  • Flexibilidade financeira: a empresa não precisa desembolsar o valor da garantia antecipadamente, o que pode liberar recursos financeiros para outras finalidades.
  • Segurança jurídica: o seguro é aceito pela maioria dos juízes e tribunais dos estados brasileiros, o que garante a segurança jurídica para a empresa.
  • Custo reduzido: o custo do seguro é geralmente inferior ao custo do depósito judicial ou da penhora de bens.

O Seguro Garantia é um instrumento legal, também aceito no âmbito administrativo, e acabou tornando-se uma prática muito célebre, após reestruturações no Código de Processo Civil pela Lei nº 11.382/2006. Essa foi uma medida recepcionada pela Justiça do Trabalho após a Lei 13467/2017, Reforma Trabalhista, e estruturada pelo Ato Conjunto nº 01/2019 do TST.

A alteração tornou o seguro uma opção mais viável e econômica para empresas que precisam se defender em processos judiciais.

O que é necessário para contratar o Seguro Garantia?

Para contratar um serviço de Seguro Garantia, antes é necessário que a instituição solicitante da apólice seja objeto de uma perícia preexistente para concluir sobre competência financeira do adquirente.

Se a empresa em questão comprovar que possui a capacidade de quitar a dívida posteriormente, só assim então a substituição pela apólice em determinada seguradora será efetuada. 

No caso do Seguro Garantia, é muito mais comum que instituições privadas e públicas façam uso de tal instrumento, entretanto, há a remota possibilidade legal da contratação desta apólice também para pessoas físicas, sendo que esta também deverá passar por uma avaliação de crédito, realizada pela seguradora.

Como a VML pode ajudar

A VML destaca-se por seus serviços de revisão de depósitos judiciais, desvendando complexidades fiscais e identificando contas passíveis de recuperação. 

Nossa equipe especializada também poderá realizar uma revisão detalhada de processos para determinar quais destes são candidatos ideais para a substituição de Seguro Garantia.  

Ao optar pela substituição, sua empresa recupera o capital depositado, proporcionando flexibilidade financeira para investimentos ou necessidades prioritárias. 

Este processo minucioso pode resultar na restituição de valores significativos, contribuindo para a saúde financeira das empresas.

Quer saber mais? Então preenche o formulário abaixo e entre em contato conosco:

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