Descubra como evitar pagamentos indevidos e recuperar créditos para seu negócio
A chamada “decadência do INSS” pode soar técnica à primeira vista, mas, na prática, representa uma oportunidade valiosa para que empresas evitem (ou até mesmo recuperem) valores pagos indevidamente em contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social. Quando bem compreendida e aplicada, a decadência ajuda a reduzir custos, melhorar o fluxo de caixa e trazer maior segurança jurídica à gestão financeira.
- Entendendo a decadência no Direito
- Decadência vs. Prescrição: qual a diferença?
- Por que a decadência é importante para a empresa?
- Quem pode se beneficiar?
- Quais são os prazos e fundamentos legais vigentes?
- Como iniciar a recuperação de valores pagos a maior?
- Dúvidas frequentes
- Exemplos práticos: Decadência Total e Decadência Parcial
- Seu próximo passo é falar com a VML.
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1. Entendendo a decadência no Direito
No mundo jurídico, a decadência é a extinção do direito material em função do decurso de um prazo previsto em lei. Se o titular de determinado direito não o exerce dentro do período estabelecido, ele perde a possibilidade de reclamar ou questionar esse direito no futuro — mesmo que existam argumentos que sustentem a sua reivindicação.
No contexto previdenciário, o conceito de decadência abrange prazos para:
- Constituir créditos (por parte do INSS/Receita Federal, quando envolve cobrança de contribuições).
- Recuperar valores pagos a maior (pelas empresas).
- Revisar benefícios (no caso do segurado, com prazos distintos).
2. Decadência vs. Prescrição: qual a diferença?
É comum confundirmos decadência e prescrição. Entretanto, cada um desses institutos têm efeitos distintos:
Decadência
Refere-se à perda do direito em si. Se o prazo decadencial expirar, não existe mais a possibilidade de discutir aquele direito. No INSS Decadência, isso ocorre, por exemplo, quando a Autarquia deixa passar o prazo para constituir ou cobrar o crédito tributário ou quando o contribuinte não solicita a restituição dentro do prazo legal.
Prescrição
Extingue apenas a pretensão de cobrar parcelas retroativamente. Ou seja, preserva-se o direito de discutir, mas perde-se o direito de exigir judicialmente parcelas antigas (em geral, superiores a 5 anos).
No contexto empresarial, a prescrição costuma ser lembrada para impedir a cobrança de quantias muito antigas ou para pedir parcelas atrasadas ao Judiciário. Já a decadência se relaciona ao próprio direito de lançar/cobrar tributos (ou de obter sua restituição).
3. Por que a decadência é importante para a empresa?
Quando falamos em Decadência do INSS, o foco principal é a possibilidade de recuperar valores pagos indevidamente a título de contribuições previdenciárias. Confira as principais vantagens:
- Redução de custos: Se a empresa recolheu contribuições sobre verbas que não possuíam natureza salarial (como determinadas indenizações trabalhistas), é possível pedir restituição ou compensação.
- Melhoria do fluxo de caixa: Valores recuperados voltam ao caixa da empresa, ajudando no capital de giro.
- Otimização tributária: A empresa passa a compreender melhor quais verbas estão (ou não) sujeitas à incidência de contribuições.
- Segurança jurídica: Revisar procedimentos e pagamentos passados confere maior tranquilidade contra autuações fiscais, se feito dentro dos prazos legais.
4. Quem pode se beneficiar?
Basicamente, qualquer organização que recolha contribuições sociais ao INSS pode se beneficiar, sobretudo se houve algum erro ou excesso no passado.
Importante: Empresas que, nos últimos 5 anos, foram condenadas em ações trabalhistas e recolheram INSS sobre verbas que não deveriam compor a base de cálculo podem ter direito de recuperar esses valores.
Isso inclui empresas que sofreram ações trabalhistas, pois, caso tenham recolhido INSS sobre verbas reconhecidas judicialmente como indenizatórias, podem ter direito à revisão.
Também abrange organizações que cometeram erros contábeis, já que a complexidade da legislação previdenciária pode levar a recolhimentos indevidos ou excessivos.
Ainda está na dúvida se sua empresa pode se beneficiar?
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5. Quais são os prazos e fundamentos legais vigentes?
5.1. Súmula Vinculante n.º 8 do STF
A Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei n.º 8.212/91, que fixavam em dez anos os prazos decadencial e prescricional para as contribuições previdenciárias. Com isso, reafirmou-se que o período adequado é de cinco anos, conforme prevê o Código Tributário Nacional (CTN).
5.2. Súmula 368 do TST
No âmbito trabalhista, essa súmula determina que, para contribuições previdenciárias de decisões ou acordos judiciais, o fato gerador ocorre na data em que o serviço foi prestado, e não quando a sentença é liquidada. Além disso, confirma-se a aplicação da taxa SELIC sobre débitos previdenciários.
5.3. Lei n.º 8.212/91
Estabelece as diretrizes da Seguridade Social e institui o Plano de Custeio, regulando as contribuições que incidem sobre a folha de pagamento, entre outros temas.
5.4. Artigo 43, §2º, da Lei n.º 8.212/91
Considera que as contribuições sociais surgem no momento em que o serviço é efetivamente prestado. Para fins de incidência previdenciária, pouco importa a data de quitação do pagamento.
5.5. Código Civil, Artigo 207
Em regra, as normas que interrompem, suspendem ou impedem a prescrição não se aplicam aos prazos de decadência, salvo previsão legal específica. Isso significa que, após transcorridos os cinco anos, não há mecanismos para “congelar” ou “reiniciar” o período decadencial, a menos que haja dispositivo expresso em contrário.
Observação: Quando falamos de contribuições previdenciárias decorrentes de processos trabalhistas, há entendimentos de que a contagem do prazo de 5 anos para a União cobrar ou constituir crédito começa a partir do trânsito em julgado da decisão, pois é nesse momento que se consolida o valor efetivamente devido.
6. Como iniciar a recuperação de valores previdenciários?
A recuperação de valores previdenciários exige um processo estruturado e criterioso. Confira as principais etapas:
Mapeamento das verbas salariais e indenizatórias
O primeiro passo é mapear as verbas da folha de pagamento para identificar valores pagos a maior que possam ser recuperados.
Auditoria contábil e jurídica
Esse trabalho pode ser feito internamente, mas, dependendo da complexidade do caso, contar com especialistas na recuperação de créditos previdenciários, como a VML, é essencial para garantir que a análise seja realizada de forma correta e eficiente, especialmente em processos relacionados à INSS Decadência.
Cálculo dos valores passíveis de recuperação
Após a auditoria, realiza-se o cálculo dos montantes pagos indevidamente nos últimos cinco anos, considerando atualização monetária e possíveis compensações.
Escolha do procedimento: administrativo ou judicial
Com os valores apurados, a empresa pode optar pela via administrativa — geralmente via compensação de tributos futuros — ou pela via judicial, em casos mais complexos ou quando há divergências na interpretação das normas.
Monitoramento de mudanças legais e jurisprudenciais
A legislação previdenciária sofre alterações frequentes. Manter-se atualizado sobre leis e decisões judiciais é crucial para evitar perdas e assegurar o correto aproveitamento dos créditos.
7. Dúvidas frequentes sobre o assunto
7.1. Preciso de um advogado para entrar com o pedido de restituição ou compensação?
- Embora não seja obrigatório em todos os casos, contar com um advogado especializado é altamente recomendável.
- A legislação previdenciária e tributária é complexa e está em constante atualização, exigindo conhecimento técnico para evitar falhas.
- A correta interpretação de normas e decisões judiciais pode definir o sucesso do pedido.
7.2. Posso recuperar valores pagos há mais de cinco anos?
- Em regra, não. O STF, por meio da Súmula Vinculante 8, fixou o prazo em 5 anos para recuperação de tributos e contribuições previdenciárias.
- Após esse período, ocorre a decadência ou prescrição, impedindo a restituição de valores pagos indevidamente.
- Por isso, o acompanhamento contínuo da folha de pagamento e das obrigações é essencial.
7.3. Por que a Súmula 368 do TST é relevante?
- Ela determina que o fato gerador das contribuições previdenciárias se dá na data da prestação do serviço, não no momento do pagamento.
- Isso influencia o cálculo de juros pela taxa SELIC.
- Conhecer essa súmula é crucial para otimizar a compensação e garantir a apuração correta de INSS Decadência.
7.4. O que acontece se minha empresa não se atentar ao prazo decadencial?
- Caso a empresa não tome providências dentro de 5 anos, o direito à recuperação dos valores pagos indevidamente será perdido.
- A perda do prazo resulta em pagamentos indevidos sem chance de restituição, gerando prejuízos financeiros que poderiam ser evitados com planejamento adequado.
- Monitorar prazos e revisar periodicamente as guias de recolhimento evita esse tipo de perda.
8. Exemplos práticos: Decadência Total e Decadência Parcial
INSS Decadência Total
No primeiro exemplo, o trabalhador foi admitido em 1.º de julho de 2002 e desligado da empresa em 6 de janeiro de 2014. Ele ajuizou a reclamatória trabalhista apenas em 6 de outubro de 2015, e o processo transitou em julgado em 6 de outubro de 2020.
Retroagindo 5 anos (60 meses) a partir de 6 de outubro de 2020, chegamos a 6 de outubro de 2015. Como o ajuizamento da ação ocorreu nesta mesma data limite, o direito de cobrança da União sobre as verbas anteriores ficou totalmente alcançado pela decadência (não houve sobreposição ao período exigível).
Conclusão: A decadência foi total, e a empresa pode recuperar os valores pagos indevidamente no período.
INSS Decadência Parcial
No segundo exemplo, o cenário é parecido: o colaborador foi admitido em julho de 2002 e desligado em janeiro de 2014, mas ajuizou a ação trabalhista imediatamente, no dia seguinte à demissão, tendo o processo encerrado em outubro de 2018.
9. Seu próximo passo é falar com a VML
A decadência no INSS não se resume a um conceito teórico: ela tem efeitos práticos que podem resultar em economia significativa para as empresas, sobretudo na recuperação de contribuições previdenciárias pagas indevidamente.
Com a Súmula Vinculante n. 8 do STF, Súmula 368 do TST, a Lei n. 8.212/91 e o Art. 207 do Código Civil, fica claro que:
- O prazo para constituição e cobrança dos créditos pelo INSS é de 5 anos (e não 10).
Principais ações a serem tomadas
- Verifique periodicamente a legalidade dos recolhimentos feitos ao INSS.
- Fique atento ao fato gerador das contribuições, conforme Art. 43, §2º, da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do TST.
- Conte com auxílio jurídico e contábil para não perder prazos e direitos.
Quanto mais cedo você mapear oportunidades de reaver valores indevidos e ajustar procedimentos, maior o ganho no seu fluxo de caixa e mais segura será a sua atuação perante o Fisco.
Quer saber mais?
- Súmula Vinculante 8 do STF
- Súmula 368 do TST
- Lei n. 8.212/91
- Código Civil – Art. 207
- CTN – Prazo de 5 anos para constituição de crédito tributário
Dica de ouro: Mantenha registros organizados e atualize sua equipe com as interpretações mais recentes dos tribunais sobre decadência e prescrição.
10. A VML resolve: recupera os valores previdenciários pagos a maior
A VML conta com um time especializado na análise de processos trabalhistas e revisões de contribuições previdenciárias indevidamente recolhidas. Nosso trabalho é focado em identificar, mensurar e recuperar valores pagos a maior, proporcionando ganho financeiro imediato e redução de despesas empresariais.
Etapas do nosso trabalho
- Levantamento minucioso de processos trabalhistas dos últimos 5 anos.
- Verificação de possível recolhimento indevido de INSS em processos transitados em julgado.
- Revisão das planilhas de cálculos constantes nos autos e do histórico de verbas trabalhistas.
- Quantificação e formalização dos créditos na esfera administrativa.
- Atendimento integral, preparando documentos e ações necessárias para comprovar o direito creditório.
Diferenciais da VML
Realizamos a identificação de pagamentos indevidos de contribuições previdenciárias por meio de uma análise minuciosa das competências, bases de cálculo e percentuais dos últimos 60 meses.
Esse processo permite a otimização fiscal e gera resultados efetivos, proporcionando um retorno financeiro imediato e aliviando o fluxo de caixa da empresa.
Cases de sucesso
- R$ 1,79 milhão de INSS recuperado em São Paulo/SP (indústria química).
- R$ 1,36 milhão em Porto Alegre/RS (setor de varejo de moda).
- R$ 1,89 milhão no Rio de Janeiro/RJ (varejo de calçados).
Entre em contato agora e descubra como podemos otimizar suas operações fiscais!