eSocial 2024: O que é? Como funciona? Atualizações e Mudanças!

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é uma ferramenta elaborada em conjunto pelas Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, Caixa Econômica Federal - CEF, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Ministério do Trabalho - MTb e com uma trajetória que perpassa o lançamento do seu embrião SPED - Sistema Público de Escrituração Digital em 2007 até o lançamento oficial do programa, com o decreto Nº 8.373, de 11 de Dezembro de 2014. 

Índice do Artigo:

Quais são os objetivos do eSocial?

O objetivo da ferramenta foi modernizar e unificar processos, eliminar a redundância de informações a serem prestadas pelos usuários em plataformas distintas, elevar o patamar de qualificação dos dados prestados nos âmbitos trabalhista, previdenciário e tributário, e promover tratamento diferenciado entre microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). 

História e trajetória do eSocial

Através do Decreto 6.022 de 22 de Janeiro de 2007, a plataforma do eSocial surge, no âmbito do PAC - Programa de Aceleração do Crescimento, quando ocorre o lançamento do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), no intuito de promover a automatização de processos com tecnologia da informação na relação entre o Estado gestor e seus contribuintes.

Em 2009, ou seja, apenas dois anos após, um projeto experimental para estender o SPED à área trabalhista foi concebido. Com a ideia inicial de estender o instrumento, em 2012, o Governo Federal resolveu expandi-lo de forma definitiva para o domínio trabalhista e complementarmente também para o âmbito previdenciário. Desta forma, nascem os dois programas eSocial e Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD- Reinf). 

É igualmente em 2012 que o sistema até então conhecido como SPED Fiscal por alguns e EFD-Social por outros finalmente recebe o nome oficial de eSocial.

Em Junho de 2013, o Ato Declaratório Executivo Sufis nº 5, de 17 de julho de 2013 aprova a primeira versão, ou seja, seu primeiro leiaute/layout oficial. Em Julho do mesmo ano, o Manual de Orientação do eSocial (MOE) na versão 1.0 é publicado. 

Ao final de 2013, em Novembro, ocorreu o lançamento de um aplicativo que qualificava o cadastro dos colaboradores existentes nas empresas, mas este acabou prorrogado para Junho de 2014

Entre Dezembro de 2013 e Janeiro de 2014, a versão 1.1 da Minuta do Manual de Orientação do eSocial é elaborada e lançada. 

O ano de 2014 é marcado por duas prorrogações no âmbito do eSocial. A primeira é estipulada para Janeiro de 2015 e, logo após, uma nova para Maio, através do Decreto Nº 8.373, de 11 de Dezembro de 2014, que estabeleceu, efetivamente, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial e deu outras providências. Neste mesmo período, é lançado o Manual de Orientação versão 1.2.

Dado o complexo cenário de adaptação das empresas brasileiras em meio ao alvoroço de atualizações, o eSocial acaba não entrando em vigor, como previsto. Desta forma, em Maio de 2015, as exigências da ferramenta acabam sendo prorrogadas para Janeiro de 2017, e em Outubro, as versões 2.0 e 2.1 do Manual de Orientações são lançadas. Também em Outubro a obrigatoriedade de utilização do Módulo Empregador Doméstico do eSocial torna-se válida.

Em 2016, o eSocial vivenciou mais um capítulo em sua história de implementação gradual. Através da Resolução nº 02/2016 do Comitê Diretivo do eSocial, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 31 de agosto, e divulgada em outubro, o prazo para a adesão obrigatória à ferramenta foi adiado para janeiro de 2018.

Fases de Implementação

Para obrigatoriedade de envio das informações ao eSocial, os contribuintes foram organizados por Grupos assim definidos pelo artigo 2° da Portaria Conjunta SPREV/RFB/ME n° 071/2021:

1° Grupo

Entidades Empresariais com faturamento total de receita bruta declarada na ECF (Escrituração Contábil Fiscal), acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016:

  • Empresa Pública; Sociedade de Economia Mista;
  • Sociedade Anônima Aberta e Fechada; Sociedade Empresária Limitada, Nome Coletivo, Comandita Simples e Comandita por Ações, Conta de Participação;
  • Empresário Individual; Sociedade Unipessoal de Advogados;
  • Cooperativa, Cooperativas de Consumo;
  • Consórcio de Sociedades; Consórcio Simples;
  • Grupo de Sociedades;
  • Empresa Domiciliada no Exterior;
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária e de Natureza Simples).

2° Grupo

Entidades Empresariais com faturamento total de receita bruta declarada na ECF (Escrituração Contábil Fiscal) abaixo de R$ 78 milhões, no ano de 2016;

Exceto se:

  • Optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 01.07.2018; e
  • Que fizeram opção pelo Simples Nacional no momento de sua constituição, se posterior à data 01.07.2018.

3° Grupo

  • Simples Nacional (enquadrada em 01.07.2018, ou abertas após esta data, e que fizeram opção no momento de sua constituição);
  • Entidades sem Fins Lucrativos;
  • Produtor Rural Pessoa Física;
  • Empregador Pessoa Física (exceto doméstico).

4° Grupo

  • União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como Órgão Público do Poder Executivo e Legislativo Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal;
  • Órgão Público do Poder Judiciário Federal e Estadual;
  • Autarquia, Fundação Pública, Órgão Público Autônomo Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal;
  • Comissão Polinacional;
  • Consórcio Público de Direito Público e de Direito Privado;
  • Fundo Público da Administração Direta e Indireta 

Fases de implementação dos eventos

Desde sua estreia, o eSocial trilhou uma trajetória de constante transformação, moldando-se para atender às demandas e desafios do mercado de trabalho. Através de sucessivas etapas, o sistema consolidou-se como uma plataforma robusta e abrangente, reunindo informações de diversas origens em um único local.

Fase 1: Construindo a Base

A primeira fase, iniciada em 2018, concentrou-se na implementação das tabelas básicas, estabelecendo a estrutura fundamental do sistema. Empresas de diferentes portes aderiram ao eSocial em etapas, com prazos específicos para cada grupo. 

No primeiro grupo, a primeira fase, de 8 de Janeiro até 28 de Fevereiro de 2018, compreendeu o envio das tabelas:

  •  S-1000, encarregados de fornecer os dados fundamentais do registro do empregador, assim como os detalhes da empresa encarregada do desenvolvimento do software responsável;
  • S-1080, para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Operadores Portuários.

Fase 2: Abrangendo os Empregados

Na segunda fase, o foco recaiu sobre o cadastro de empregados já existentes. As empresas, novamente divididas em grupos, tiveram prazos distintos para enviar informações sobre seus colaboradores. Eventos não periódicos, como admissões, demissões e alterações contratuais, também foram integrados ao sistema nesta etapa.

As empresas, divididas em grupos de acordo com seu porte e regime jurídico, seguiram prazos específicos para o envio de dados dos seus colaboradores. Os grupos foram estabelecidos da seguinte forma: 

  • Grupo 1 com início em 01 de março de 2018
  • Grupo 2 com início em 10 de outubro de 2018
  • Grupo 3 para pessoas jurídicas, com início em 10 de abril de 2019; e pessoas físicas, com início em 21 de julho de 2021

Nesta fase, também foram integrados ao sistema eventos não periódicos, como admissões, demissões e alterações contratuais, ampliando ainda mais a riqueza de informações disponíveis.

As datas de início para eventos não periódicos coincidiram com as datas de início dos grupos, sendo:

  • 01 de março de 2018 para o Grupo 1;
  • 10 de outubro de 2018 para o Grupo 2;
  • 10 de abril de 2019 para o Grupo 3 (pessoas jurídicas);
  • 10 de abril de 2019 para o Grupo 3 (pessoas físicas). 

O prazo final estabelecido para o cadastro de empregados foi 31 de agosto de 2019, enquanto para os eventos não periódicos foi estendido até 22 de agosto de 2022.

Fase 3: Rumo à Rotina

A terceira fase refere-se aos eventos periódicos S-1200, para informar rubricas de natureza remuneratória ou não para todos os seus trabalhadores, estagiários e bolsistas e S-1299 que informa ao ambiente do eSocial o encerramento da transmissão dos eventos periódicos. O cronograma de implementação aconteceu da seguinte forma:

  • 01/05/2018 a 10/01/2019 para o primeiro e segundo grupo; 
  • 10/05/2021 e 19/07/2021 para o terceiro grupo de Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas respectivamente.

Fase 4: Saúde e Segurança no Trabalho

Em 2021, a quarta fase do eSocial expandiu seu escopo para abarcar temas como saúde e segurança do trabalhador, inseridos no âmbito dos eventos de SST, e questões relacionadas à justiça do trabalho. O envio de eventos de Reclamatória Trabalhista, previsto inicialmente para julho de 2023, foi adiado para 1º de janeiro de 2024, conforme Instrução Normativa RFB nº 2.139/2023.

O que é a DCTFWeb?

A DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos é um sistema contemporâneo de declaração para a Receita Federal do Brasil, que corresponde à confirmação dos valores devidos e creditados relacionados às contribuições previdenciárias direcionadas a terceiros, podendo ser também qualificado como uma obrigação acessória no âmbito do eSocial.

Apesar de revogada e substituída pela IN RFB nº 2005/2021, a Instrução Normativa nº 1.787/2018 instituiu originalmente a DCTFWeb. Esta declaração, por sua vez, substituiu a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, no campo do SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. 

Cronograma de obrigatoriedade na entrega da DCTFWeb

A entrega da DCTFWeb, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, foi implementada em fases, similarmente ao eSocial. A obrigatoriedade se deu por grupos econômicos, seguindo o esquema a seguir:

  • Grupo 1 – Empresas com receita anual superior a R$ 78 milhões: a partir de setembro de 2018, referente à competência de agosto de 2018.
  • Grupo 2 – Entidades empresariais com receita em 2017 superior a R$ 4,8 milhões: a partir de maio de 2019, referente à competência de abril de 2019.
  • Grupo 3 – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física: a partir de novembro de 2021, referente à competência de outubro de 2021.
  • Grupo 4 – Órgãos públicos e organizações internacionais: a partir de novembro de 2022, referente à competência de outubro de 2022.

Revolução nas relações trabalhistas

Apesar de ser um sistema relativamente novo, um dos grandes consensos acerca do eSocial é de que ele proporciona um maior zelo na recepção, armazenamento e tratamento de dados sobre funcionários(as) e empresas, além de ter todas as informações unificadas em uma mesma plataforma. 

Esta elevação na qualidade do tratamento que as informações recebem, entretanto, vem acompanhado de um maior rigor no envio e cumprimento destas obrigações, com estabelecimento de prazos e multas.

Empresas

As empresas brasileiras sofreram alterações com o eSocial, principalmente através do processo de simplificação da antiga burocratização, já que desde a implementação da nova ferramenta, é exigida apenas uma guia para a observação das inúmeras obrigações tributárias.

Antes do eSocial, as empresas brasileiras eram obrigadas a cumprir uma série de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, cada uma com sua própria guia ou formulário. 

Era necessário, por exemplo, preencher o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).

Além disso, as empresas ainda precisavam enviar os dados dos(as) colaboradores(as) para diferentes órgãos governamentais, como o Ministério do Trabalho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Receita Federal. Para realizar esta tarefa, era necessário utilizar uma variedade de ferramentas, plataformas e ambientes virtuais, cada um com sua própria interface e regras de preenchimento.

Trabalhadores 

Uma das mudanças de maior destaque referente aos colaboradores da empresa deve-se ao fato de que as relações de trabalho tornam-se mais transparentes.

Com as obrigações trabalhistas recebendo um maior rigor, tanto empresas quanto os colaboradores adquirem um acesso mais facilitado aos registros de eventos no mundo do trabalho: desde a comunicação de cadastramento do vínculo empregatício, passando pela convocação por trabalho intermitente até o término do contrato de prestação de serviço, só para citar alguns exemplos. 

Saúde e Condições de Trabalho

O registro preciso das condições de trabalho no eSocial, especialmente no que diz respeito às possibilidades de risco no ambiente laboral, desempenha um papel crucial na promoção da segurança do trabalhador e no amparo jurídico. 

Ao reportar eventos como o S-2240, que trata das Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco, as empresas proporcionam um panorama mais transparente aos órgãos fiscalizadores das situações de periculosidade aos quais os trabalhadores podem estar expostos.

Esse detalhamento não apenas fortalece medidas preventivas, minimizando acidentes e doenças ocupacionais, mas também assegura na justiça os direitos de seus funcionários(as) uma vez que a documentação completa e atualizada no eSocial pode servir como evidência concreta em casos de litígios, respaldando a responsabilidade da empresa na manutenção de um ambiente de trabalho seguro.

Aumento na transparência

O eSocial possibilita que os dados enviados pelas empresas sejam conferidos pelos órgãos públicos e fiscalizadores.

A transparência também é promovida por meio da comunicação clara e direta entre empregadores e empregados. O eSocial requer informações claras e atualizadas, incentivando um diálogo mais avançado sobre as condições de trabalho, benefícios e demais aspectos contratuais. Essa comunicação aberta constrói uma relação mais ética e alinhada entre ambas as partes.

Exemplos Práticos 

Para ilustrar, imagine uma empresa que utiliza o eSocial para reportar corretamente os descontos previdenciários e as horas trabalhadas. Essas informações são acessíveis aos órgãos públicos e fiscalizadores em tempo real, garantindo que estejam cientes de seus direitos e deveres.

Da mesma forma, em situações de rescisão de contrato, o eSocial assegura que todos os detalhes estejam devidamente registrados, evitando mal-entendidos ou disputas após o encerramento do contrato.

Outro exemplo prático envolve benefícios oferecidos pelas empresas. Se uma organização disponibiliza planos de saúde ou programas de participação nos lucros, o eSocial torna essas informações acessíveis aos órgãos públicos e fiscalizadores, permitindo que compreendam melhor seus benefícios e valorizem as políticas empresariais.

O evento S-1210, por exemplo, informa o eSocial sobre os pagamentos de rendimentos do trabalho, sejam eles com ou sem vínculo empregatício, bem como o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) negociado entre a empresa e seus empregados.

Setores mais impactados pelo eSocial

Serviços

No setor de serviços, que geralmente possui uma forte demanda por mão de obra especializada, a padronização e atualização constante de dados exigidas pelo eSocial podem demandar uma gestão mais cuidadosa, com necessidade de treinamentos específicos para: contratos de trabalho; relações trabalhistas;

verbas informativas; proventos e descontos.

Indústria

Na indústria, que geralmente possui grande número de funcionários, tendo a produção como componente crucial, os negócios enfrentam desafios na adaptação de processos e sistemas para garantir a conformidade sem comprometer a cadeia produtiva. 

Aqui também é importante compreender o impacto direto do eSocial na gestão de turnos, escalas e condições especiais de trabalho, exigindo maior rigor principalmente no que se refere às notificações de trabalho insalubre, periculoso e fatores de risco.

Comércio

Já no comércio, que lida com questões como jornada variável e sazonalidade, a flexibilidade na gestão de pessoal se torna essencial para atender às demandas do eSocial. 

É necessário que a equipe responsável esteja sempre atenta e organizada para não se perder nos prazos, observando a heterogeneidade dos dados de seus colaboradores e colaboradoras. 

Ou seja, as diferentes demandas de cada setor requerem abordagens adaptadas para garantir que as empresas atendam às novas obrigações com excelência.

Comunicados essenciais: evite multas desnecessárias

Para evitar multas e penalizações mais graves, há alguns eventos que precisam ser notificados e atendidos com cuidado por parte do seu departamento de Gestão de Pessoas, ou mesmo pelos sócios-gestores, por exemplo: 

Contratação

A depender do grupo em que a empresa está inserida, o ato de admitir um novo funcionário exige que o empreendimento comunique, com até 24h de antecedência da admissão, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), substituído pelo eSocial, a partir da competência Janeiro de 2020.

No entanto, de acordo com o novo cronograma, apenas as empresas classificadas nos grupos 1, 2 e 3 têm a possibilidade de realizar o cumprimento das obrigações do CAGED por meio da nova plataforma.

Os declarantes pertencentes aos grupos 4, 5 e 6 (tais como órgãos públicos e organizações internacionais), por sua vez, não estão obrigados a adotar o eSocial. 

A multa também pode ser aplicada quando o trabalhador está em pleno exercício, sem registro na carteira de trabalho.

Exame médico

Segundo a Norma Regulamentadora Nº 7, que define o conceito de ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), e o Manual de Orientação do eSocial (MOS), o atestado de saúde ocupacional é o laudo de avaliação médica que fornece informações específicas sobre o acompanhamento clínico do(a) colaborador(a). O atestado é produzido através de revisões médicas durante todo o período de relação de trabalho entre colaborador(a) e empresa. 

Então, as organizações públicas ou privadas têm o dever de realizar e deliberar no eSocial todas as informações pertinentes aos exames ocupacionais que os trabalhadores realizarem, desde a sua data de realização até o laudo final dos exames. 

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) prevê 5 tipos de ASO que devem ser apresentados ao eSocial:

  • Contratação inicial (admissional);
  • Periódico;
  • Reintegração laboral;
  • Alteração de riscos;
  • Desligamento (demissional).

Afastamento

Em caso de afastamento do colaborador por doença, acidente, licença (paternidade ou maternidade), a empresa deve comunicar o fato ao INSS em até 30 dias. O não cumprimento desta obrigação sujeita a empresa ao pagamento de multa de R$ 402,53 a R$ 4.025,33 por colaborador.

Diante das obrigações dos comunicados essenciais e suas penalidades citadas acima, surge a necessidade de explorar estratégias que facilitem a adaptação do negócio ao sistema do eSocial. 

Como, então, as empresas podem incorporar ferramentas e seguir diretrizes para atender de maneira eficaz às exigências desse novo cenário?

Ferramentas para eSocial: como as empresas podem se adequar?

Para utilizar o eSocial de forma eficiente e otimizada pela sua empresa, algumas dicas e instruções torna-se essenciais durante o processo: 

Softwares de Gestão Integrada e de Processos: 

No vasto cenário de responsabilidades que incluem a gestão das equipes comerciais, de marketing, recursos humanos, finanças e tecnologia, os gerentes e sócio-diretores empresariais frequentemente se veem dividindo seu valioso tempo entre diversas funções.

É por isso que, a cada ano, surgem novas ferramentas capazes de otimizar esse tempo ao oferecer serviços que automatizam e agilizam as gestões dos mais variados setores, como é o caso das ERP's - Enterprise Resource Planning/Planejamento dos Recursos da Empresa, por exemplo.

Os sistemas ERP têm a capacidade de integrar dados de diversas áreas da empresa, como Recursos Humanos, Folha de Pagamento, Financeiro e Contabilidade. Ao fazer isso, garantem que as informações necessárias para o eSocial estejam centralizadas, evitando retrabalho e reduzindo a possibilidade de erros.

Capacite seu time para os novos tempos: 

Invista em formação constante para o eSocial.

Uma equipe de Recursos Humanos (RH) atualizada em eSocial é fundamental para a proteção jurídica da empresa. O eSocial é um sistema do governo que exige o conhecimento profundo e atualizado da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária.

Ao estar atenta às mudanças na legislação, a equipe de RH evita multas e ações trabalhistas. A habilidade de interpretar corretamente as normas do eSocial é essencial para a elaboração de documentos e registros precisos, que podem ser usados como defesa em caso de auditorias ou contestações judiciais.

Além disso, a capacitação em eSocial ajuda a equipe de RH a aprimorar a atenção aos detalhes, desde a inserção de informações nos sistemas até a análise de dados. A gestão eficiente dessas informações fortalece a transparência interna e contribui para um ambiente organizacional mais saudável e confiável.

O próprio portal do Governo Federal apresenta um curso gratuito, em formato de site com ilustrações e vídeos, para orientar equipes, administradores e funcionários. Confira aqui!

Fique atento aos prazos, estude-os com frequência:

Os prazos para envio dos eventos do eSocial variam de acordo com o tipo de evento. 

Em geral, os eventos não periódicos, como admissões 01 dias antes, afastamentos e desligamentos 10 dias, devem ser enviados até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência do fato gerador. Os eventos periódicos, como folha de pagamento, devem ser enviados até o dia 15 do mês seguinte.

Algumas dicas para cumprir os prazos do eSocial:

  • Defina uma rotina de envio dos eventos. Estabeleça um cronograma para o envio dos eventos, de acordo com o tipo de evento e o prazo de envio.
  • Automatize o envio dos eventos. A utilização de um sistema de gestão integrado pode facilitar o envio dos eventos e ajudar a garantir o cumprimento dos prazos.
  • Faça testes periódicos. Antes de enviar os eventos, faça testes para garantir que os dados estão corretos e que o envio foi realizado com sucesso.

Gestores e equipe precisam estar sempre atualizados: 

A última atualização do eSocial, até a produção deste artigo, foi registrada no fim do mês de Julho do ano de 2023, quando o software recebeu uma evolução para a versão S-1.2.  

A nova versão da DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte traz mudanças importantes para o preenchimento da declaração. Entre as mudanças, destacam-se:

  • A inclusão de novos campos para etnia e raça, conforme Portaria nº 1.945, do Ministério da Economia.
  • O ajuste do campo de contratação de aprendizes, conforme Decreto nº 11.479, do Presidente da República.
  • A possibilidade de inclusão do número de processo judicial em casos de "agente nocivo" para aposentadoria.
  • A disponibilização de informações sobre processos trabalhistas, tributos e FGTS.

Isso significa que manter-se atualizado com relação às mudanças da plataforma é muito importante. Participe das discussões e mantenha-se atento aos comunicados oficiais do governo para garantir a correspondência em todas as etapas da ferramenta.

Investimento em tecnologia e equipe técnica especializada: 

A partir de 1º de outubro de 2023, todas as ações trabalhistas passaram a ser informadas no eSocial.

Também foram criados mais quatro novos eventos na plataforma para o envio detalhado de informações, dentre eles, o S-2500, denominado Reclamatória Trabalhista, com 18 campos de preenchimento cadastral, se já possuir cadastro prévio no eSocial, e 35 campos cadastrais no caso de não possuir um pré-registro. O maior volume de lançamentos se refere às bases de cálculo no evento S-2500 e no S-2501,no lançamento das bases e códigos da receita para recolhimento das contribuições previdenciárias. 

Com estas mudanças, os dados cadastrais e contratuais relativos aos vínculos empregatícios deverão ser enviados individualmente e fundamentalmente as bases salariais e recolhimento dos impostos detalhadas mês a mês por CPF. 

O volume de lançamentos é alto, acarretando no aumento de horas necessárias para essa função e demandando esforço na reestruturação de processos internos.

A VML utiliza a tecnologia a seu favor, e consegue agilizar o processo com resultados muito mais precisos.

Nosso time operacionaliza todo o processo e otimiza em média 75% do tempo para o cumprimento das obrigações acessórias. 

Como a VML pode ajudar

Ficou interessado em saber mais sobre como a VML pode ajudar a sua empresa a se preparar para as obrigações trabalhistas no eSocial?

Entre em contato conosco através do formulário abaixo.

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