RAT e FAP: Entenda o impacto e como reduzir custos empresariais

Introdução 

Bem-vindo ao Guia Completo sobre RAT e FAP!

Bem-vindo ao Guia Completo sobre RAT e FAP! Na VML, compreendemos a complexidade e a importância de uma gestão eficiente dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) e do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). 

Este conteúdo foi criado para fornecer uma visão abrangente desses conceitos e suas aplicações práticas nas empresas. 

Nosso objetivo é capacitar gestores e profissionais de departamento pessoal a implementarem estratégias eficazes que garantam o compliance e a gestão eficiente do FAP, otimizando assim a alíquota do chamado RAT ajustado.

A VML é uma empresa de tecnologia jurídica que se destaca pelo uso de ferramentas avançadas para otimizar a gestão de depósitos judiciais, ativos previdenciários e eficiência tributária, entre outras soluções jurídicas. 

Com nossa expertise e soluções inovadoras, ajudamos nossos clientes a enfrentar os desafios da gestão do RAT e FAP de forma eficiente e econômica.

Capítulo 1: O que é RAT?

Introdução

A alíquota RAT – Riscos Ambientais do Trabalho é um tributo de grande relevância para as empresas brasileiras, sendo essencial compreender sua aplicação e impacto na folha de pagamento mensal. 

Este tópico busca esclarecer as normas jurídicas e a incidência deste tributo, abordando questões específicas sobre a oneração ou desoneração dos valores pagos ou creditados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

1.1. O que é a Alíquota RAT?

É um tributo que incide sobre a folha de pagamento das empresas e tem como objetivo financiar benefícios acidentários pagos pelo INSS. A taxa varia de acordo com o grau de risco da atividade econômica da empresa, podendo ser de 1%, 2% ou 3% sobre o total das remunerações pagas aos empregados.

A definição correta do grau de risco é crucial, pois empresas que atuam em atividades consideradas de maior risco para a saúde e segurança dos trabalhadores pagam uma alíquota mais elevada. Portanto, a precisão na classificação das atividades econômicas da empresa pode resultar em uma diferença significativa nos custos tributários.

1.2. Base Legal e Normativa

A base legal da alíquota RAT está estabelecida na Lei nº 8.212/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui o Plano de Custeio. Esta lei especifica as obrigações das empresas em relação ao financiamento da Previdência Social, incluindo o RAT.

Além disso, o Decreto nº 3.048/1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social, detalha as regras de cálculo e incidência deste tributo. Este regulamento é complementado por instruções normativas da Receita Federal, que fornecem orientações adicionais sobre a aplicação prática das leis.

A interpretação e aplicação da legislação também são influenciadas por decisões judiciais, que ajudam a esclarecer pontos controversos e garantir a correta aplicação das normas. Portanto, estar atualizado com a legislação e jurisprudência é essencial para a gestão eficaz do RAT.

1.3. Incidência sobre a Folha de Pagamento

Como já citado, a incidência da contribuição ao Risco Ambiental do Trabalho (RAT) é determinada pela atividade preponderante da empresa, definida como aquela que ocupa o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos.

A categorização das atividades é baseada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Um erro no enquadramento pode resultar em uma alíquota mais alta do que a necessária, aumentando desnecessariamente os custos da empresa.

Empresas devem garantir que suas atividades estão corretamente classificadas e revisitar regularmente essa classificação, especialmente se houver mudanças nas operações ou estrutura da empresa.

1.4. Histórico e Evolução do RAT no Brasil

O RAT, anteriormente conhecido como Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), tem suas raízes na legislação brasileira que busca proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores. 

O conceito de um seguro que cobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais surgiu com a Lei Eloy Chaves em 1923, que criou as Caixas de Aposentadoria e Pensões (CAP) para ferroviários, uma das primeiras formas de previdência social no Brasil.

Com a criação do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) em 1966, essas caixas foram unificadas, e a cobertura de acidentes de trabalho começou a ser administrada de forma centralizada. 

Em 1991, a Lei nº 8.212 consolidou a organização da Seguridade Social e instituiu o Plano de Custeio, incluindo a obrigação das empresas de contribuírem para o financiamento dos benefícios acidentários.

Posteriormente, a Lei nº 11.430/2006 trouxe importantes mudanças para o sistema previdenciário brasileiro, como a atualização dos benefícios e a revisão dos critérios para concessão destes por incapacidade.

No entanto, foi só com a implementação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), através do Decreto nº 6.957/2009, que houve uma mudança significativa na forma de cálculo das contribuições para o SAT. 

1.5. Diferenças entre RAT e SAT

É importante ressaltar que o SAT continua sendo o seguro obrigatório que as empresas devem contratar para garantir a cobertura de riscos à saúde e à integridade física de seus empregados. 

O RAT, por sua vez, é um termo utilizado para designar os riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho, que podem causar danos à saúde dos trabalhadores.

1.6. Como o RAT é Calculado

O cálculo do RAT é essencial para que as empresas compreendam sua carga tributária e tomem medidas para otimizar seus custos. 

Passo 1: Identificação da Atividade Preponderante

A primeira etapa no cálculo do RAT é identificar a atividade preponderante da empresa, ou seja, a atividade que ocupa o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos. Esta identificação é crucial, pois determina a taxa de base

Passo 2: Definição da Alíquota Base

Com a atividade preponderante identificada, a empresa consulta a tabela associada ao código CNAE correspondente. 

As alíquotas básicas são de 1%, 2% ou 3%, dependendo do grau de risco associado à atividade econômica:

  • 1% para atividades de risco leve
  • 2% para atividades de risco médio
  • 3% para atividades de risco grave

Passo 3: Aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP)

O próximo passo é ajustar a alíquota base utilizando o FAP, que é um índice multiplicador calculado anualmente pela Previdência Social. 

O FAP varia entre 0,5 e 2, refletindo o desempenho da empresa em relação aos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais nos últimos dois anos. Empresas com melhor desempenho em prevenção de acidentes têm um FAP menor, enquanto aquelas com pior desempenho têm um FAP maior.

Por exemplo, se uma empresa com atividade de risco médio (2%) tem um FAP de 0,75 devido a suas boas práticas de segurança, a alíquota final do RAT será: 

RAT Ajustado = 2% × 0,75 = 1,5% (Destaque no eBook)

Passo 4: Aplicação na Folha de Pagamento

A alíquota ajustada do RAT é então aplicada sobre o total das remunerações pagas aos empregados durante o mês. 

Esta base de cálculo inclui salários, férias, 13º salário e outras remunerações tributáveis. O valor resultante é recolhido mensalmente junto com as contribuições previdenciárias.

Por exemplo, se uma empresa tem uma folha de pagamento total de R$ 100.000,00 e uma alíquota RAT ajustada de 1,5%, o valor a ser recolhido será: 

Valor do RAT = R$ 100.000,00 × 1,5% = R$ 1.500,00

1.6. Aspectos Pragmáticos e Jurisprudenciais

As empresas frequentemente buscam respostas pragmáticas para questões relacionadas ao pagamento da alíquota RAT, considerando a necessidade de otimização de custos e conformidade legal. 

A análise de jurisprudências em sede judicial e administrativa é fundamental para confirmar a aplicação correta das normas e identificar possibilidades de desoneração. 

A jurisprudência tem mostrado uma tendência de flexibilização em certos casos, permitindo a reclassificação de atividades e a consequente redução da taxa aplicada. 

Decisões recentes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm sido favoráveis às empresas que comprovam a adoção de medidas efetivas de prevenção de acidentes de trabalho

Por exemplo, empresas que investem em programas robustos de segurança e saúde ocupacional podem apresentar evidências dessas medidas para obter uma reclassificação que reduza a contribuição. 

Esse tipo de reclassificação pode resultar em economia significativa para a empresa, ao mesmo tempo em que promove um ambiente de trabalho mais seguro.

Capítulo 2: O que é o Fator Acidentário de Prevenção (FAP)?

2. Do Fator Acidentário de Prevenção – FAP

O Fator Acidentário de Prevenção – FAP, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, atualizado pelo Decreto nº 6.957/2009, e devidamente regulamentado pela Resolução CNPS nº 1.316/2010, é um índice utilizado como multiplicador variável da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamentos da empresa denominada de Risco Ambiental do Trabalho – RAT.

Como citamos anteriormente, o FAP é então um índice que possui a finalidade de MULTIPLICAR o RAT, podendo variar de 0,5000 a 2,0000 pontos, resultando no RAT Ajustado, conforme sistemática a seguir:

2.1 Aplicação do FAP:

O cálculo do FAP considera três índices principais: frequência (número de acidentes), gravidade (severidade dos acidentes), e custo (valor dos benefícios pagos devido a acidentes).

2.2 Funcionamento do RAT e FAP

Tendo o FAP como multiplicando então o chamado ‘RAT ajustado’ pode variar de 0,5000 a 2,0000, ajustando assim seu percentual entre 0,5% a 6%, conforme a tabela abaixo:

RATFAPRAT Ajustado
1%0,50,5%
2%0,51%
3%0,51,5%
1%11%
2%12%
3%13%
1%22%
2%24%
3%26%

A contribuição RAT Ajustado destina-se ao custeio de aposentadorias especiais e benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho.

2.3 Impactos positivos do FAP sobre o RAT

Se a empresa tem um bom desempenho em termos de segurança do trabalho, com poucos acidentes e doenças ocupacionais, o FAP pode ser menor que 1.

Nesse caso, o FAP reduz a alíquota do RAT, podendo ser até 0,5. 

Por exemplo, uma empresa com alíquota RAT de 2% e FAP de 0,5% pagará uma contribuição de 1% sobre a folha de salários.

Empresa com Bom Desempenho:

  • Grau de risco: Médio (2%)
  • FAP: 0,5 (indica baixo índice de acidentes)
  • Contribuição RAT ajustada: 2% * 0,5 = 1%

Empresa com Desempenho Médio:

  • Grau de risco: Grave (3%)
  • FAP: 1 (desempenho na média do setor)
  • Contribuição RAT ajustada: 3% * 1 = 3%

Empresa com Desempenho Ruim:

  • Grau de risco: Leve (1%)
  • FAP: 2 (indica alto índice de acidentes)
  • Contribuição RAT ajustada: 1% * 2 = 2%

2.4 Cálculo do FAP

O cálculo do FAP considera um conjunto de fatores, como a quantidade de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), nexo técnico sem CAT, massa salarial, número médio de vínculos, quantidade de estabelecimentos, e benefícios acidentários (B91, B92, B93, B94). 

Entenda os benefícios acidentários do INSS

Os benefícios acidentários são auxílios do INSS para trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais:

B91 - Auxílio-doença Acidentário

Para trabalhadores temporariamente incapacitados pelo trabalho. Recebem um valor mensal até a recuperação.

B92 - Aposentadoria por Invalidez Acidentária

Para trabalhadores permanentemente incapacitados. Recebem uma aposentadoria enquanto durar a incapacidade.

B93 - Pensão por Morte Acidentária

Para dependentes de trabalhadores que faleceram devido a acidente de trabalho. Recebem um valor mensal.

B94 - Auxílio-Acidente

Para trabalhadores com sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho. Recebem uma indenização mensal.

Esses fatores resultam nos percentuais de frequência, gravidade e custo, que determinam o índice FAP individualizado por CNPJ.

Os dados do FAP são divulgados anualmente pelo sistema eletrônico FAPWEB do Ministério da Previdência Social. Empresas com menos de dois anos de atividade têm o FAP neutro (1,0000) até acumularem dados suficientes.

2.5 Importância da Gestão do FAP

Empresas que realizam um acompanhamento efetivo das ocorrências acidentárias podem reduzir ou eliminar esses incidentes, gerando benefícios financeiros e melhorias na área tributária, previdenciária e trabalhista.

2.6 Gestão do FAP

A gestão do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) inclui procedimentos para reduzir os índices FAP da empresa, tanto passados quanto futuros, permitindo a recuperação de créditos previdenciários sobre a contribuição do RAT (Risco Ambiental do Trabalho) Ajustado.

Procedimentos Preventivos

A análise das informações que compõem o FAP ajuda a identificar medidas para reduzir o índice, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente.

Procedimentos Recuperatórios

Com essa análise, também é possível verificar valores pagos a maior e buscar a recuperação desses créditos, seja de forma administrativa ou judicial. 

2.7 Demanda Judicial

A empresa pode propor demandas judiciais para redução dos índices FAP, com base em argumentos como:

  • Exclusão de acidentes de trajeto.
  • Exclusão de benefícios convertidos de acidentários para comuns.
  • Desbloqueio devido a investimentos em segurança do trabalho.
  • Desbloqueio por alta taxa de rotatividade.
  • Desbloqueio de benefícios de aposentadoria por invalidez ou morte decorrentes de acidente de trajeto.
2.8 Auditoria do FAP

Uma auditoria nos índices FAP informados nas guias GFIP/SEFIP e nas tabelas do eSocial dos últimos cinco anos pode identificar possíveis irregularidades, apurando créditos de pagamentos a maior ou contingências por contribuições a menor. A auditoria resulta em uma memória de cálculo analítica com medidas necessárias.

Empresas que já estão no eSocial e a partir de Março/24 com a entrada em vigor do FGTS digital, não é mais transmitido GFIP. Então consultamos o RAT/FAP aplicado sobre a folha através do eSocial

2.9 Contestação Administrativa/Judicial dos Eventos no Cálculo do FAP

Empresas podem verificar e contestar os dados utilizados no cálculo do FAP pelo Ministério da Previdência Social, corrigindo eventuais erros e ilegalidades. Esse processo pode resultar em economias tributárias significativas.

Conclusão

A gestão eficaz do FAP é crucial para minimizar os custos associados ao RAT Ajustado e melhorar a saúde financeira da empresa. 

Projetos de gestão, auditoria, planejamento e impugnação de benefícios previdenciários oferecem oportunidades para a empresa reduzir seus índices FAP, recuperar créditos previdenciários e adotar práticas preventivas que beneficiam tanto a esfera tributária quanto a previdenciária e trabalhista.

Capítulo 3: Como Gerenciar o RAT e o FAP na Empresa

Gerenciar o RAT (Risco de Acidente de Trabalho) e o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é crucial para a saúde financeira e a segurança no ambiente de trabalho. 

Neste tópico, abordaremos a identificação e classificação dos riscos ambientais, a implementação de políticas de segurança, o monitoramento dos índices de acidentes e as estratégias para reduzir o FAP.

3.1 Identificação e Classificação dos Riscos Ambientais do Trabalho

A gestão eficaz do RAT e do FAP começa com uma correta identificação e classificação dos riscos ambientais no local de trabalho. 

Até o início do ano de 2022, os Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRAs) eram essenciais para essa tarefa.

No entanto, em Janeiro deste ano, o PPRA foi substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o novo PGR! 

3.2 Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR):

  • O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma obrigação legal implementada pela Portaria SPREV n° 6.730/2020, que substituiu o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) a partir de 3 de janeiro de 2022. O PGR visa identificar, avaliar e controlar exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, garantindo a saúde e segurança dos trabalhadores. Obrigatório para todos os empregadores, exceto MEI, ME e EPP, o PGR deve ser implementado por estabelecimento e é composto por um inventário de riscos e um plano de ação. A validade máxima do PGR é de dois anos, e ele deve ser revisado em caso de mudanças que afetem a exposição a riscos.

3.3 Implementação de Políticas de Segurança e Saúde no Trabalho

A adoção de políticas robustas de segurança e saúde no trabalho é essencial para reduzir a incidência de acidentes e doenças ocupacionais. As políticas devem ser baseadas nos seguintes pilares:

  • Normas e Procedimentos: Estabelecimento de diretrizes claras para operações seguras e resposta a emergências.
  • Treinamento e Conscientização: Programas contínuos para todos os funcionários sobre segurança no trabalho e uso adequado dos EPIs.
  • Monitoramento Contínuo: Avaliação constante das práticas de segurança para garantir a adesão às políticas e ajustes conforme necessário.

3.4 Monitoramento e Controle dos Índices de Acidentes

Monitorar e controlar os índices de acidentes é crucial para uma gestão eficaz do FAP. As empresas devem implementar sistemas para registrar e analisar dados de acidentes e doenças ocupacionais.

Métricas e Ferramentas de Monitoramento:

  • Registros de Acidentes: Manutenção de um banco de dados detalhado sobre acidentes de trabalho, incluindo causas e consequências.
  • Análise de Tendências: Uso de ferramentas analíticas, como o Power BI, para identificar padrões e tendências nos dados de acidentes.
  • Relatórios e Revisões: Elaboração de relatórios periódicos para revisar os índices de acidentes e avaliar a eficácia das medidas de segurança implementadas.

3.5 Estratégias para Reduzir o FAP

Reduzir o FAP é uma estratégia importante para minimizar o impacto financeiro do RAT sobre a empresa. As seguintes estratégias podem ser adotadas:

  • Implementação de Medidas Preventivas: Adoção de práticas e tecnologias que reduzam a exposição dos trabalhadores a riscos, como melhorias nas condições ambientais e uso de tecnologias avançadas de monitoramento.
  • Revisão de Políticas e Procedimentos: Avaliação e atualização contínua das políticas e procedimentos de segurança para garantir que estejam alinhados com as melhores práticas e normas vigentes.
  • Engajamento da Equipe: Incentivar a participação ativa dos funcionários na identificação de riscos e na implementação de soluções, promovendo uma cultura de segurança e prevenção.

Capítulo 4: Impugnação de Benefícios e Contestação do FAP – O Case de Sucesso da VML

Introdução

Neste tópico, exploraremos uma das áreas de atuação da Vieira Melo & Lionello (VML) que tem gerado significativas economias financeiras para empresas de diversos setores: a impugnação de benefícios acidentários e a contestação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). 

Vamos detalhar como a VML auxilia empresas a reclassificarem benefícios acidentários concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a reduzirem a alíquota do FAP, resultando em uma menor contribuição sobre o Risco Ambiental do Trabalho (RAT).

4.1 Entendendo o Contexto

O ambiente de trabalho pode, infelizmente, ser palco de acidentes que resultam em benefícios acidentários concedidos pelo INSS aos colaboradores. 

Esses benefícios, quando classificados como acidentários, implicam em maiores custos para as empresas, devido à necessidade de recolhimento do FGTS durante o período de afastamento e a garantia de estabilidade ao trabalhador por até 12 meses após seu retorno. 

4.2 Impugnação de Benefícios Acidentários

A VML se destaca ao oferecer serviços especializados para contestar os benefícios acidentários concedidos equivocadamente pelo INSS, buscando reclassificá-los como benefícios comuns. 

Esse processo envolve uma análise detalhada dos casos de afastamento e uma argumentação jurídica robusta para impugnar a natureza acidentária dos benefícios.

4.2 Benefícios da Impugnação

  1. Redução de Custos com FGTS: Ao reclassificar os benefícios de acidentários (B91) para comuns (B31), a empresa não precisa recolher FGTS durante o período de afastamento do trabalhador.
  2. Flexibilidade na Gestão de Pessoal: Sem a obrigatoriedade de manter o trabalhador empregado por 12 meses após seu retorno, a empresa pode gerenciar sua força de trabalho de forma mais eficiente.
  3. Minimização de Riscos Legais: A reclassificação ajuda a evitar ações judiciais por danos morais e indenizações relacionadas a acidentes de trabalho.
  4. Prevenção de Ações Regressivas: A impugnação também reduz o risco de ações regressivas do INSS, que poderiam exigir reembolso dos benefícios pagos.

4.3 Contestação do FAP

Anualmente, a alíquota do FAP é revisada pelo Ministério da Previdência Social. A VML atua na contestação dessa alíquota, buscando reduzi-la para gerar economia financeira significativa para a empresa.

  • Você tem o direito de contestar o valor do FAP em até 30 dias após a divulgação do multiplicador.
  • Se perder o prazo, terá que aceitar o índice definido pela Receita Federal, sem direito a revisão administrativa — o que pode resultar em custos elevados para o seu negócio no próximo ano.
  • O processo de contestação é realizado via administrativa, revisando todos os parâmetros, competências e estabelecimentos por meio da plataforma FAPWEB.

4.4 Resultados Obtidos

A atuação da VML na impugnação de benefícios acidentários e contestação do FAP tem proporcionado às empresas uma economia financeira expressiva, além de uma gestão mais eficiente dos seus recursos humanos. Os resultados incluem:

  • Redução da Alíquota do FAP: Empresas têm conseguido uma significativa diminuição na contribuição sobre o RAT.
  • Menor Desembolso com FGTS: Reclassificação dos benefícios acidentários tem gerado economias diretas.
  • Gestão Eficiente de Pessoal: A empresa ganha flexibilidade para gerenciar seus colaboradores sem a obrigação de estabilidade prolongada.

4.5 Conclusão

A experiência da VML na área de impugnação de benefícios e contestação do FAP exemplifica como uma assessoria jurídica especializada pode transformar desafios legais e financeiros em oportunidades de economia e eficiência operacional. 

Empresas que adotam essas práticas não apenas reduzem seus custos, mas também aprimoram suas políticas de segurança no trabalho, criando um ambiente mais seguro e produtivo para todos.

Capítulo 5: Como a VML pode ajudar 

A VML está comprometida em ajudar as empresas a transformarem desafios em oportunidades, proporcionando uma gestão eficiente e segura do RAT e do FAP. 

Convidamos você a entrar em contato conosco para discutir como podemos colaborar para otimizar suas operações e garantir conformidade com as normas legais.

Seja para uma consulta inicial ou para o desenvolvimento de um plano abrangente de gestão de riscos, nossa equipe está pronta para fornecer o suporte necessário para que sua empresa prospere.

Com uma equipe de especialistas em direito tributário e previdenciário, a VML oferece serviços personalizados que incluem: 

Consultoria e Assessoria Jurídica: Análise detalhada da legislação vigente, identificação de oportunidades para redução de alíquotas e contestação de benefícios acidentários.

Contestação de FAP: Elaboração de contestações administrativas robustas para redução da alíquota do FAP, acompanhando o processo até a decisão final.

Contato

A VML pode auxiliar sua empresa na gestão eficiente do RAT e FAP. Nossa equipe está pronta para fornecer todo o suporte necessário e ajudar a sua empresa a alcançar uma gestão tributária mais eficaz e um ambiente de trabalho mais seguro.

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