Qualquer interessado que faça a compra de um ativo financeiro, ou de um título de crédito espera que o valor investido no presente seja remunerado no futuro. Com essa premissa, qualquer valor na data de hoje é diferente do mesmo valor daqui a 10 anos! Da mesma forma, os Depósitos Judiciais sofrem correções monetárias até o seu efetivo resgate, quando do arquivamento definitivo de uma demanda judicial na qual ocorram.
Os Depósitos Judiciais foram concebidos com a finalidade de garantir que não haja inadimplência em um litígio de cobrança, assegurando a futura execução pela parte credora, e são aplicados em ações de cobrança, demandas trabalhistas e pagamentos de tributos em que a Fazenda Pública figure como parte. Esses depósitos são realizados em instituições financeiras públicas, como a Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, quando determinados pelo juiz, ou previstos em lei e só podem ser sacados por meio de expedição de alvará específico que permite o sacador retirar o valor com as devidas correções monetárias e rendimentos.
Para entender melhor esses rendimentos, imagine que você precise de dinheiro e procure um banco para fazer um empréstimo. Independentemente do valor solicitado ao banco, sua dívida será sempre maior, pois o valor do presente não é o mesmo do futuro, lembra?! O que irá determinar o valor que você terá que pagar ao banco é chamado de risco de crédito, ou seja, o risco de você arcar, ou não, com uma determinada dívida. Quanto mais garantias você der ao banco de que irá pagar aquela dívida, menor será a taxa de juros aplicada, o que funciona da mesma forma para os rendimentos de um ativo: quanto mais risco você tem de perder o capital investido, maior será a taxa de juros aplicada na correção monetária do investimento.
Com relação aos Depósitos Judiciais, o risco de perda do capital é muito pequeno, o que acaba diminuindo muito a taxa de juros aplicada. Os rendimentos destes são comparados aos da poupança, entretanto os valores da condenação judicial geralmente são aplicados por tabela específica, dependendo da comarca em que tramitou a ação, mais a aplicação de juros legais e honorários de sucumbência, tronando os rendimentos das contas de depósitos judiciais muito inferiores às demais aplicações financeiras presentes no mercado. Como alternativa, a empresa pode reinvestir o dinheiro resgatado de uma conta judicial em uma aplicação financeira mais rentável e, além disso, a nova alteração na legislação permite a substituição dos Depósitos Judiciais por seguro de garantia judicial ou fiança bancária.
Portanto é preciso estar de olho nas novas regras para os Depósitos Judiciais, fazendo cumprir a lei e garantindo uma rentabilidade superior, de acordo com cada caso. Na dúvida, procure um especialista!